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910. Revitalizar praça na esquina da Rua São Stanislau
24/04/2025 • • Santo Amaro
Revitalização da Praça
A praça localizada na esquina da Rua São Stanislau com a Rua Eng. Domício de L. Pacheco e Silva é um espaço de grande valor para a comunidade. Mensalmente, moradores organizam eventos culturais no local, promovendo convivência, cultura e ocupação positiva do território. A população já cuida e utiliza esse espaço com frequência, mas faltam infraestrutura e manutenção adequadas para que ele atenda plenamente as necessidades do bairro.
Esta proposta busca a revitalização da praça e a implantação de uma zeladoria contínua, garantindo que esse local se torne seguro, funcional e ainda mais atrativo para crianças, jovens, adultos e idosos. O objetivo é potencializar o que já acontece ali: cultura, esporte e lazer comunitário.
- Instalação de iluminação pública eficiente, para aumentar a segurança no período da noite;
- Implantação de zeladoria mensal e permanente, com limpeza regular, podas e manutenção do espaço;
- Construção de uma mini quadra poliesportiva, para promover atividades físicas e esportivas entre crianças e jovens;
- Instalação de um pequeno palco fixo, voltado para apresentações culturais, rodas de conversa, música e teatro — fortalecendo os eventos já organizados pela própria comunidade;
- Disponibilização de banheiros químicos durante os eventos, oferecendo mais conforto e estrutura para o público que já frequenta o local mensalmente.
A praça já tem vida e participação popular. O que falta é o investimento do poder público para garantir uma estrutura que valorize e amplie essas iniciativas. Com as melhorias propostas, o espaço poderá se tornar um ponto de cultura, lazer e cidadania, promovendo inclusão, segurança e orgulho para o bairro. A comunidade faz sua parte. Agora, é hora de contar com o poder público.
2920
11/05/2025 • • Itaquera
RUA DE LAZER FIXA: INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E ATIVIDADES REGULARES
Instituir uma "Rua de Lazer Fixa" com fechamento parcial de vias para atividades físicas, culturais e educativas gratuitas. A proposta visa promover o uso do espaço público e fomentar a integração comunitária.
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23/04/2025 • • Vila Mariana
LIXO ZERO
Programa de LIXO ZERO na Vila Mariana, contemplando:
- Pontos coletores de lixo reciclavel em vias de facil acesso
- Instalacao de Lixeiras
- Campanha de propaganda localizada
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego da City América, no trecho entre o Parque Toronto e 280 metros a montante, com uma extensão de 280 metros, na City América, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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09/05/2025 • • Itaquera
Construção de escola na Casa Cristo
A prefeitura deveria fazer parceria com Casa Cristo que fica localizada na Rua Agrimensor Sugaya.
O local possui áreas enormes dando possibilidade para construir mais recurso de educação como EMEI e até ensino fundamental.
A Casa Cristo, ja possui convênio com a prefeitura porque o local já tem CEI e os convênios.
O bairro de colônia está saindo muito empreendimento e as crianças está ficando sem local de educação
200. Realizar obra de contenção de risco no loteamento Jd. Paulistano II
12/04/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Obra de contenção de risco no Loteamento Jd.paulistano II, ponto de referência viela 10 e suas paralelas.
Justificativa- o Loteamento Jd. Paulistano II está em processo de regularização fundiaria e titulação conforme processo 1991 0 002 542-4, o mesmo é composto por mais de 1200 lotes e moram mais de 4mil famílias, o referido Loteamento está com mais de 90% das obras de infra estrutura realizadas porém no ponto citado tem uma pequena área que corresponde a menos de 0,5% do território mas a não realização da obra de contenção de risco inviabiliza a regularização e entrega de titulos ( escrituras) de todos os imóveis deste Loteamento.
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07/05/2025 • • Itaim Paulista
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
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03/05/2025 • • São Miguel
LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO
Nas unidades de saúde nas umas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos.
nas conferência, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno.
vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos.
Instituto Surep
Edvan Beraldes
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07/05/2025 • • Sapopemba
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança