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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Cabe ao gestor da parceria, por ocasião da visita in loco, observar a disponibilização e utilização dos bens previstos nos incisos I a III.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    a SAS contará com um profissional do setor administrativo responsável por realizar o inventário dos bens patrimoniais.
    Cabe ao gestor da parceria, em conjunto com o profissional do setor administrativo, por ocasião da visita in loco, observar a disponibilização e utilização dos bens previstos nos incisos I a III.

    Nenhuma resposta
    • Fernanda Ferreira Araújo

      NGA não terá responsabilidade pelo inventário e controle junto ao almoxarifado com apoio do Gestor?
      A responsabilização exclusiva do gestor em relação ao controle dos bens permanentee reforça o aspecto burtocratico e administrativo do trabalho, o qual foi apontado para SMADS que acatou revisar esse aspecto para que os Gestores possam desenvovler o trabalho tecnico junto ao serviço.

      Nenhuma resposta
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