Responsável
Segundo a resolução 139/2010 do CONANDA que dispõe sobre “os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências”, deve existir no mínimo um conselho tutelar por município (Art 3º) sendo que é recomendado de que se crie um a cada 100 mil habitantes (parágrafo 1º). Para este caso, o parágrafo 2º do artigo 3º dispõe que, quando houver mais de um Conselho, sua distribuição deverá ser realizada conforme a configuração geográfica e administrativa da cidade, bem como se atentando a população de crianças e adolescentes e a violação de direitos naquela localização.
A região de Cachoeirinha é hoje contemplada pelo Conselho Tutelar da Casa Verde, o qual tem como responsabilidade os distritos de Casa Verde, Limão e Cachoeirinha, segundo Decreto 56.142. Nesta região vivem ao todo 73.587 crianças e adolescentes, de acordo com a projeção populacional de 2020 definidas pela SEADE. Considerando este ponto, a distribuição populacional de crianças e adolescentes seguem as recomendações definidas pelo parágrafo 2º da resolução do CONANDA, tanto em aspectos populacionais quanto pelos aspectos geográficos, visto que sua atuação está distribuída entre três distritos administrativos da cidade.
A criação de um novo Conselho Tutelar leva a necessidade de um novo processo de escolha, o que não seria factível para 2021. Segundo a Lei Federal nº 12.696 de 2012, estabelece a necessidade do processo de escolha dos Conselhos Tutelares acontecer em data unificada em todo o território nacional. Dentro disto, a Lei dispõe ainda que o processo de escolha deverá acontecer no “primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”. Observado isto, a criação de um novo conselho iria contra a Lei Federal, além de ser um processo a ser deliberado pelo Conselho Municipal.
Considerando a Resolução n. 139 de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 4º, § 1º, a criação de um novo Conselho Tutelar, como o sugerido na Vila Nova Cachoeirinha, deve seguir os seguintes critérios.
Art. 4º A Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades.
§ 1º Para a finalidade do caput, devem ser consideradas as seguintes despesas:
a) custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros;
b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar;
c) Custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições;
d) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção;
e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; e segurança da sede e de todo o seu patrimônio.
A criação de um novo Conselho Tutelar implica custos nas seguintes dotações orçamentárias:
34.10.14.243.3013.2157.31901100.00 Vencimentos R$ 13.500.000,00
34.10.14.243.3013.2157.33904600.00 Auxílio alimentação R$ 1.358.785,00
34.10.14.243.3013.2157.33904700.00 Contribuições patronais R$ 2.608.000,00
34.10.14.243.3013.2157.33904900.00 Auxílio Transporte R$ 47.605,00
34.10.14.243.3013.2157.33903900.00 Outros serviços de terceiros
- Telefonia fixa
- Telefonia móvel
- Água
- Eletricidade
- Internet
- Limpeza
34.10.14.243.3013.2157.33903000.00 Material de consumo R$ 259.519,94
34.10.14.243.3013.2157.33903600.00 Alugueis R$ 1.000.000,00
34.10.14.243.3013.2157.33903700.00 Vigilância R$4.547.566,08
34.10.14.243.3013.8418.33503900.00 Formação continuada dos membros do Conselho Tutelar R$ 1.811.791,00
34.10.14.243.3013.2157.44905200.00 Compra de material permanente
- Mobiliário
- Computadores
- Microondas
- Outros materiais de suporte
Ao analisar apenas os itens acima, observa-se que o custo médio da implantação de um novo Conselho em R$ 837.233,04. Este valor considera apenas os custos de recursos humanos referente aos Conselheiros Tutelares (total de 260 hoje) e das recepcionistas. Haveria necessidade da alocação de 1 servidor, no mínimo, para dar suporte administrativo aos Conselheiros Tutelares, custo que seria alocado na dotação 34.10.14.122.3024.2100.31901100.00 – Vencimentos.
Considerando, também, os parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Fazenda no processo SEI 6017.2020/0029765-6, em que a arrecadação de 2021 está projetada em patamar similar à de 2020, não haveria disponibilidade orçamentária, dentro da PLOA 2021 da SMDHC para a criação de um novo Conselho Tutelar.
Número SEI: 6017.2020/0031604-9