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Implantação de hortas urbanas em terrenos ociosos

admin admin  •  10/07/2020  •  Sapopemba  •  Código da proposta: 435

Uma reportagem foi exibida pela TV câmara de São Paulo a respeito de um projeto de hortas urbanas em terrenos ociosos da cidade, a cargo de uma subprefeitura em parceria com associações, cooperativas e sobretudo uma empresa municipal que converte as sobras de podas das árvores da cidade em adubo (https://www.youtube.com/watch?v=NfEM6biWbSs). Esse projeto é importante em múltiplos sentidos. Gera renda e emprego aquecendo a economia da cidade a partir de um relarivamente baixo investimento, além de contribuir para a segurança e saúde alimentar, a redução de custos para o consumidor e para a administração pública (essa produção poderia abastecer as escolas e demais repartições públicas por exemplo), a educação e equilíbrio ambiental. O projeto faz cumprir a lei da função social da propriedade, ao mesmo tempo. O potencial de ganho de escala é enorme, se houver um esforço conjunto em toda subprefeitura por reproduzir o caso mostrado em reportagem, organizando os interessados em produzir e cuidando de todas as fases integradas da cadeia de produção, do fornecimento de sementes ao local da cidade em que se instalarão novas feiras.
Proposta inviável

Justificativa

A proposta foi considerada inviável conforme análise de viabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, segundo critério técnico, jurídico e/ou orçamentário.


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  • Monica Sousa

    Tudo o que está ocioso parece não ser de ninguém e se parece não ser de ninguém, abre-se uma porta para o vandalismo, descarte de lixo e entulho, o local vira ponto de uso de drogas e outras atividades ilícitas e não edificantes. Há tantos terrenos ociosos em Sapopemba que poderiam ser melhor aproveitados para valorizar o bairro, produzir comida saudável e boa, afastar os usuários e traficantes de droga e aumentar a sensação de pertencimento do cidadão.

    Nenhuma resposta

      Responsável

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Considerações acerca da proposta acima:
        A cessão do terreno e o aporte da administração pública, pelo período previsto, não parece ser capaz de resolver a questão.
        O funcionamento e produção de uma horta envolve uma série de outros fatores fundamentais à consolidação da mesma enquanto ferramenta de promoção de segurança alimentar e nutricional, geração de renda e trabalho, produção sustentável e desenvolvimento socioeconômico local. Abaixo seguem alguns destes pontos: 
        19.    Indicação de área livre de uso seguro e compatível com o projeto (produção de alimentos com vistas ao consumo humano).
        20.     Disponibilidade de recursos como ferramentas, água, luz, Equipamentos de Proteção Individual, dentre outros.
        21.    Análise do solo (livre de contaminação).
        22.    Garantir a segurança sanitária da produção (controle integrado de pragas).
        23.    Qualificação profissional e acompanhamento dos cidadãos que produzirão os alimentos, em temas conexos à produção sustentável, à segurança alimentar e nutricional e ao negócio (comercialização dos alimentos).
        24.    O tema encontra profunda adesão ao Programa de Agricultura Urbana e Periurbana, que demanda desenvolvimento profundo das atividades e dos próprios territórios por intermédio das pessoas e de sua capacidade conjunta de organização. Essa articulação carece de recursos entre eles: tempo, trabalho e gestão. Esforços devem ser direcionados também a outros projetos com manutenção de formação ampla, capacitação para o trabalho e adaptação das atividades que tenham viabilidade operacional ao serem realizadas junto ao público alvo.
        A proposta carece de estruturação detalhada acerca da implantação devendo considerar os pontos acima relacionados. Nesse momento, esta Coordenadoria não encontra elementos suficientes para proceder á avaliação e/ou classificação quanto à viabilidade ou inviabilidade da proposta. De qualquer forma, a proposição de rotação a cada dois anos não encontra fundamentos técnicos que a tornem uma opção viável.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2020/0040398-7; 6017.2020/0031600-6

    Não há etapas definidas
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