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Criação de mais creches e opções de pré-escola

admin admin  •  10/07/2020  •  Vila Prudente  •  Código da proposta: 453

É de conhecimento de todos que no Art. 208 prevê que o Estado deve garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. É dever do municipio garantir a construçao e vagas para todos. Ocorre que temos uma demanda reprimida enorme ,Portanto é dever do municipio e fundamental para atender a familia trabalhadora, inclusive em horario noturno,posssibilitando as jovens maes a continuidade dos estudos,a exemplo do que ocorre em paraisopolis-z.sul de SP .

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