ISENÇÃO DE ISS PARA PRODUTOS REUTILIZADOS, RECICLADOS, COMPOSTADOS ...ETC
Isenção total ( 0,00%) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos : reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e, incinerados para geração de energia. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com o aumento de arrecadação do IPTU proveniente dos recursos orindos do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D, proposta apresentada para o Orçamento 2024.