Javascript não suportado Criar a São Paulo Águas, projeto este desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU
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Criar a São Paulo Águas, projeto este desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU

Admin Participe+ Admin Participe+  •  10/07/2020  •  Guaianases  •  Código da proposta: 214

Elaboração de projeto Básico e viabilização do início da intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos: Ribeirão Água Vermelha, Ribeirão Lajeado, Córrego Itaim, Córrego tijuco preto, Córrego Três Pontes e respectivos afluentes. Intervir nos pontos de alagamentos por meio do programa de redução de alagamentos – PRA. Desenvolver o programa de drenagem e manejo das águas pluviais. Redução do escoamento de águas por meio superficial face ausência de galerias e ou por conta de obstrução das existentes. Instituir mecanismos de estímulo à instalação de sistema de coleta e reutilização de áuas servidas em edificações públicas e privadas. Criar a São Paulo Águas: Constituem objeto da SP ÁGUAS: I - integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo, II - a execução de programas e obraas definidos pela administração, para a diminuição do risco de inundações na cidade, captação, armazenamento e reuso de água de chuva, definir quem deve fazer pelo tamanho da área ocupada, III - a despoluição dos córregos urbanos que atrevessam o território municipal, em integração com as concessionárias de serviços de saneamento estadual e municipais, considerando em especial as fontes de poluição difusa, tratamento, armazenamento e reuso de águas cinza, proveniente do sistema produtivo das indústrias, comércios, serviços (hotel, motel, lavanderias e condomínios residenciais), IV - o controle do assoreamento dos rios urbanos, incluindo as consequências do transporte de sedimentos pelos rios integrantes da rede de macrodrenagem paulistana, em estreita colaboração com as instâncias de gestão dos recursos hídricos estaduais, V - implantar medidas não estruturais da controle de inundações, tais como o monitoramento em tempo real e sistemas de alerta associados a planos de contingência, implantar medidas de controle de cheias e da produção de sedimentos nas suas fontes, fomentar o aumento de permeabilidade e de áreas verdes, promover a redução de lançamentos de resíduos sólidos no sistema de drenagem, implantar e avaliar os resultados de medidas que favoreçam a recuperação ambiental das bacias urbanas sujeitas a impactos sobre as águas superficiais e subterrâneas, VI - implantar serviços eficientes de manutenção e operação dos sistemas de drenagem urbana na cidade, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VIII - desenvolver e acompanhar as ações do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais e dos Programas de Bacias com a utilização de indicadores de desempenho a serem definidos por instruções normativas, IX - estimular a participação social da população o planejamento, implantação e operação das ações de drenagem e de manejo das águas pluvias, em especial na minoração das inundações e alagamentos, X - incentivar a participação da iniciativa privada na implantação das ações propostas para o controle das inundações urbanas, desde que compatível com o interesse público. § 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas. § 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU).
Proposta inviável

Justificativa

A análise orçamentária evidencia a impossibilidade de implementação no prazo de vigência da LOA, em 2021.   


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        (Proposta parcialmente/ totalmente viável)

        A proposta tem mérito e decorre de trabalhos propostos no âmbito do Plano de Manejo de Águas Pluviais e outros estudos realizados por SMDU/ SP Urbanismo. Ocorre que atualmente, em função de evolução institucional decorrente da Lei Municipal número 17.104/2019, que instituiu a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão de Águas, esta matéria se encontra em avançados estudos sob outro formato, mais atualizado aos novos instrumentos instituídos, inclusive o novo marco regulatório do saneamento. A constituição de uma empresa pública com esta finalidade não se adequa ao contexto previsto nas diretrizes Lei Municipal 17.104/2019. Cumpre em primeiro lugar criar a instância competente para implantar a política municipal de segurança hídrica e gestão de águas.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Não está previsto no orçamento da pasta para 2021. Além disso, por se tratar de uma ação de competência compartilhada com mais 4 secretarias não temos como apresentar unilateralmente uma estimativa, sendo ainda uma ação que envolve a criação de uma nova instância na administração caberia à Governo essa definição.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2020/0031756-8

    Não há etapas definidas
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