Responsável
(O presente Parecer considerou a proposta total ou parcialmente viável)
A realização da coleta domiciliar segregada de resíduos orgânicos está prevista no PGIRS Municipal, por meio da meta “ROR6: Implantar coleta seletiva progressivamente em domicílios e condomínios, articulada com a coleta convencional e conteinerizada, em todos os distritos municipais” e da meta “ROR17: Adesão dos domicílios á coleta seletiva de orgânicos precedida de campanha de comunicação. (% de domicílios atendidos)”
A Cidade de São Paulo nos últimos anos aperfeiçoou seu conhecimento no manejo de resíduos orgânicos, por meio do tratamento de resíduos municipais e ações de fomento a compostagem.
Para a efetivação da proposta, faz-se necessário a implantação de projeto piloto de coleta segregada domiciliar, alinhado ao contrato de concessão da coleta domiciliar e disponibilização de área para recebimento e tratamento do material recolhido, por meio da compostagem.
Definida a coleta e a área, Amlurb define a amplitude da coleta, tecnologia usada e, em contato com a CETESB viabiliza a licença de operação do projeto.
Considerando a complexidade do processo: adequação ao contrato de concessão, definição da área disponível, elaboração de projeto e licenciamento ambiental, estima-se necessário 12 a 24 meses para inicio.
Os custos estimados para um projeto piloto, com coleta de 10 toneladas/dia, (limite para licenciamento simplificado CETESB) são de aproximadamente 3 milhões de reais de CAPEX e OPEX de R$ 60.000,00/mês, excetuando-se a alteração da logística de coleta.
(O presente Parecer considerou a proposta total ou parcialmente viável)
Considerando que a proposta encontra respaldo nas metas do PGIRS Municipal, por meio da meta “ROR6: Implantar coleta seletiva progressivamente em domicílios e condomínios, articulada com a coleta convencional e conteinerizada, em todos os distritos municipais” e da meta “ROR17: Adesão dos domicílios á coleta seletiva de orgânicos precedida de campanha de comunicação. (% de domicílios atendidos)”, trata-se de meta viável, observando, porém todos os elementos técnicos apresentados pela Diretoria responsável.
(O presente Parecer considerou a proposta total ou parcialmente viável)
Para atender à demanda deste projeto piloto será necessário incremento de recursos na dotação 81.10.6006 e/ou criação de nova atividade voltada especificamente à coleta de resíduos orgânicos domésticos.
Número SEI: 6017.2020/0031641-3; 6017.2020/0040378-2
Ações orçamentárias: 81.10.6006; 81.20.6010
Monitoramento atualizado para
Orçamento para o compromisso aprovado
Monitoramento atualizado para
Não iniciada
Sem retorno da Subprefeitura.
Monitoramento atualizado para
Em andamento
Após estudo, realização de projeto básico, levantamento quantitativo e orçamento. Aguardamos recursos para implantação dessas áreas.
Monitoramento atualizado para
Parcialmente concluída
Coleta domiciliar e separação do lixo responsabilidade de Amlurb. Estudos de 2 áreas para Ecoponto e uma área para Central de Compostagem em parceria com Amlurb. Implementação passará para a SP Regula - AMLURB está aguardando retorno sobre o andamento e verificação de continuidade.
Gostaria de conhecer este projeto. Hoje, no prédio em que moro, não somos contemplados com a coleta de recicláveis. Segundo o Zelador, já foi solicitado o cadastro para a coleta e este não foi consolidado. O caminhão recolhe outros dois prédios residenciais na mesma quadra e não do nosso. Imagino que a coleta de orgânicos para compostagem tem uma dificuldade maior, por isso minha duvida. A viabilização desse projeto tem esse ponto de atenção e preocupação.