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Manutenção e ampliação da capacidade de atendimento do Programa Aldeias

admin admin  •  10/07/2020  •  Pirituba/Jaraguá  •  Código da proposta: 273

Manutenção e ampliação da capacidade de atendimento do Programa Aldeias.
Proposta inviável

Justificativa

A proposta foi considerada inviável conforme Análise de Viabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, segundo critério Técnico e Orçamentário.


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    Responsável

    Secretaria Municipal de Cultura

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      Considerando o aditamento do termo de parceria até 01/03/2022, está garantida a manutenção da capacidade de atendimento do Programa Aldeias. Ao menos no exercício de 2021, não podemos garantir o aumento da capacidade de atendimento, primeiramente porque o plano de trabalho e orçamento da parceria já estão acordados e para ampliação, seria necessário suplementar o orçamento.  Em segundo lugar, considerando a situação de emergência estabelecida pela pandemia da covid-19, as ações previstas para 2020 estão com sua execução prejudicada pois para segurança dos indígenas e das equipes do Centro de Trabalho Indigenista e da SMC, o contato presencial está sendo evitado. Desta forma, estão sendo executadas algumas atividades pelos próprios indígenas com apoio remoto, entretanto, parte das ações que deveriam estar em andamento, serão remanejadas para quando o cenário de saúde for mais favorável, não sendo possível prever quando será possível executá-las, seja ainda este ano ou no decorrer de 2021. 
      Entretanto, pensando em 2022, a proposta de ampliação da capacidade de atendimento do Programa Aldeias certamente estará na pauta deste setor.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável

      Em relação ao orçamento para o Programa Aldeias, a manutenção de suas atividades está garantida via termo de parceria até 01/03/2022. Entretanto, considerando os aspectos mencionados no critério técnico, não será possível aumentar a capacidade de atendimento e nem o orçamento já apresentado.

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2020/0031593-0; 6017.2020/0040381-2

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