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Fortalecer coleta seletiva, por meio da reciclagem e educação ambiental

admin admin  •  10/07/2020  •  Ermelino Matarazzo  •  Código da proposta: 279

SANEAMENTO – COLETA SELETIVA. 1 -. Promover um processo continuo de educação ambiental a nossa população em geral, para que todos se integrem melhor a sociedade, particularmente as crianças e jovens, fator que conduzirá a uma mudança significativa em relação à problemática do meio ambiente| 2 -. Promover pesquisas constantes para determinar a quantidade de resíduos e sua composição, a fim de formular políticas de minimização, tratamento e disposição final| 3- Estabelecer programas de reciclagem para as embalagens descartáveis, promovidos pelos fabricantes do setor, que assumiriam os custos decorrentes| 4 - Conceder incentivos fiscais às indústrias que instituírem e mantiverem programas de redução de resíduos na fonte, adequação e reciclagem de embalagens| 5 - Adotar para os resíduos domiciliares, a segregação na fonte do lixo úmido e seco, a serem apresentados para a coleta, em sacos separados, efetuando-se a coleta simultânea ou combinada, propiciando a sua reciclagem| 6 - Ampliar o sistema de coleta seletiva de materiais recicláveis com a instalação de Centros de Triagem em todos os distritos e sub-distritos| 7 - Incentivar a implantação de um programa de coleta e reciclagem de resíduos de construção civil para aproveitamento, por reciclagem, de materiais provenientes de construção, reformas ou demolições de obras de engenharia civil, com a previsão de instalação de estações de reciclagem, de transbordo e outras| 8 - Criar dispositivos que obriguem os fabricantes a receber e responsabilizar-se pelo tratamento e/ou destinação final de seus produtos exauridos (pneus, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, entre outros)| 9 – Proibir em todos os níveis de governo a colocação de resíduos da construção civil em áreas municipais, estaduais e da união no município de São Paulo. Que todas as nossas Propostas sejam aceitas e aperfeiçoadas, e para sua implantação e execução sejam estipulados verbas no orçamento.
Proposta inviável

Justificativa

A proposta foi considerada inviável conforme Análise de Viabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, segundo critério Técnico, Jurídico e/ou Orçamentário.


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  • GIVALDO RICARDO ALVES

    O sistema de coleta seletiva deve ser ampliada para todos os distritos do município em conjunto com a educação ambiental nas escolas municipais e eventos periódicos de conscientização.

    • MICHELE FERNANDA

      É através da coleta seletiva de lixo que cria se uma responsabilidade social, mais empregabilidade, geração de energia renovável. É com projetos de palestras em escolas públicas na conscientização e prevenção de danos ao meio ambiente que forma se uma geração mais consciente e preparada para lhe dar com propostas e ações sustentáveis para o futuro.

      Nenhuma resposta

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        1 – No início de 2019 a prefeitura de São Paulo lançou o movimento Recicla Sampa com o objetivo de ampliar a coleta seletiva da cidade. Com o slogan “Separe o lixo em dois: comum e reciclável e nós fazemos o resto”, foi criada uma plataforma onde a população pode acessar vídeos, tutoriais, reportagens, entrevistas, materiais para impressão entre outros conteúdos para ajudar a separar corretamente os resíduos. Também podem tirar dúvidas quanto aos horários das coletas por bairros e regiões da cidade, além de consultar quais os pontos de coletas e locais corretos de descarte de cada resíduo. A ferramenta colaborativa permite a utilização dos conteúdos em casa, nos locais de trabalho, condomínios e locais públicos.
        2- Atualmente o contrato de concessão prevê a gravimetria dos resíduos domiciliares a cada 4 meses. Os dados são analisados em conjunto com os quantitativos do SISCOR (Sistema de pesagem e armazenamento de dados). Esse material é consolidado e nos auxilia para o planejamento e desenvolvimento das ações da AMLURB. Também está sendo desenvolvido um projeto para melhoramos a eficiência da atual Gravimetria e incorporar todos os resíduos gerados pela Prefeitura.
        3 e 8 – As respostas dos itens 3 e 8 são da mesma temática, portanto possuem a mesma análise técnica:
        Os dispositivos legais já existem (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Acordos Setoriais, Termos de Compromisso federais e estaduais) e várias ações estão em andamento para coleta e encaminhamento desses resíduos pós-consumo. AMLURB vem dialogando com os setores a fim e proporcionar aos munícipes mais pontos de descarte. A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, órgão responsável pela limpeza urbana e gestão de resíduos da cidade, já vem estudando as cadeias de logística reversa de vários produtos e conversando com o setor privado, a fim de buscar estabelecer acordos específicos para a cidade de São Paulo, que contemplem a facilidade para os munícipes descartarem os mais variados resíduos, a correta coleta, transporte e destinação ambientalmente adequadas dos resíduos/produtos pós-consumo.
        Entretanto, algumas entidades não tem demonstrado interesse em assinar um termo de Compromisso com a Prefeitura de São Paulo, sob a alegação de que estão cumprindo as metas de Acordo Setorial firmados com outras esferas de governo, metas estas minimamente tímidas em alguns casos.
        As questões que abordam a Logística Reversa não são de fácil resolução no universo de qualquer cadeia produtiva por motivos óbvios, haja vista os interesses divergentes que envolvem a relação entre o poder público e o setor produtivo, carecendo o primeiro de ações urgentes para desonerar seu erário com relação à gestão dos resíduos pós-consumo, restando ao segundo arcar com o consequente ônus econômico e sua responsabilidade compartilhada apregoada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
        Sendo assim, entendemos que a possibilidade de se regrar o estabelecimento de sistemas de Logística Reversa por meio de “regulamento” (com previsão na PNRS) e atrelado à concessão/renovação das licenças de funcionamento é sem dúvida uma forma de se fazer cumprir a responsabilidade do setor produtivo.
        4 - AMLURB entende ser de suma importância programas de redução de geração de resíduos, não só para grandes geradores, como para a população em geral. A questão de incentivos fiscais é complexa e precisa ser avaliada entre várias Secretarias Municipais e órgãos estaduais, tendo em vista que o Município não tem governança sobre determinados tipos de tributos.
        5 – Atualmente, na maior parte da cidade, a coleta já é feita separadamente em duas frações: resíduos secos recicláveis e indiferenciados (orgânicos/rejeitos). Os serviços são prestados em dias diferentes, por veículos específicos para cada finalidade.
        6 – A AMLURB não se omite de envidar esforços no apoio e fomento às associações e cooperativas de materiais recicláveis, partícipes do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva, de maneira que a mesmas possam se fortalecer e ampliar seu alcance dentro da gestão de materiais recicláveis, gerando renda, inserção social e mitigação ambiental. Desta feita, dentro de nosso orçamento anual, há previsão de aluguel de novos galpões de triagem para uso das associações e cooperativas. Entretanto, o aluguel ou mesmo a construção destes espaços devem seguir as normativas estipuladas pela municipalidade, dentre as quais temos um arcabouço legal que deve ser seguido, o qual implica, dentre outros, em um rol de documentos acerca da legalidade do imóvel e terreno. Assim, nem todo galpão e/ou terreno tem condições regulares para o uso da municipalidade. Outro fator importante a ser considerado é o do espaço público municipal. Hoje em dia passamos por grandes dificuldades em achar terrenos públicos municipais que condizem com a necessidade infraestrutural de um galpão de cooperativa, onde muitas vezes o terreno não é adequado para abarcar aquela atividade socioeconômica-ambiental. Isto posto, entendemos da grande necessidade de apoiar a reciclagem, e concomitantemente, a coleta seletiva, por meio do Programa Socioambiental e suas associações e cooperativas partícipes, na ampliação dos galpões de triagem pelo município. E, dentro do exposto acima, dos preceitos legais e do que nos compete, estamos ampliando e fortalecendo a reciclagem e coleta seletiva.
        7 – O município já dispõe de legislação vigente no Decreto nº 48.075, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do município de São Paulo.
        9 – A legislação municipal em vigor já proíbe o descarte irregular de resíduos da construção em vias e logradouros públicos assim como em áreas públicas, estando o infrator sujeito às penalidades impostas pelos diplomas legais que regem a matéria, inclusive com relação à lei de crimes ambientais.

         

      • Análise de viabilidade jurídica

        Inviável
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2020/0031641-3; 6017.2020/0040378-2

    Não há etapas definidas
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