1- Implantação de uma UBS no imóvel público indevidamente ocupado pela ACAL - Avenida Liberdade, 365 (aproximadamente 50 metros do Metrô), 2- Implantação de um Centro de Referência do Idoso no imóvel público localizado no lado oposto do número 365 da Avenida Liberdade, 2- Implantação de um Centro de Referência do Idoso no imóvel público localizado no lado oposto do número 365 da Avenida Liberdade,
(segue parte 2) Em relação ao aspecto econômico, de igual modo, não encontra amparo. O imóvel já está praticamente pronto, não sendo necessária a construção de novo edifício. Aliás, como já mencionado anteriormente, viabilidade já foram constatada em vistoria realizada em 2016. Vale lembrar, ainda, que a construção de uma UBS já estava prevista no Financiamento BID realizado pela Prefeitura Municipal em SP, recentemente, para investimentos na área da saúde. Pelas judiciosas razões ora expostas, solicito a reconsideração, para o a proposta seja considerada viável e incluída no Plano de Regional da Subprefeitura da Sé.
Não concordo com as justificativas que conduziram a inviabilidade da proposta: o aspecto jurídico dá a falsa ideia de que se trata de uma situação nova, desconhecida pela SMS. Todavia, o assunto antigo, objeto do Inq. Civil n. 14.0695.0000907/2016-5 - PJ do Patrimônio Público, tramitando há mais de quatro anos. A SMS já havia realizado uma visita técnica (Pedido ESIC 017499 de 25/07/2016), no qual fora constatado que o imóvel situado à Av. Liberdade 365, com 1368m², está muito bem localizado e com metragem adequada à uma Unidade Básica de Saúde, e aparentemente atende os quesitos de iluminação e ventilação; o Bairro da Liberdade não dispõe de nenhum equipamento de saúde, sendo necessárias pelo menos duas UBS pois tem aproximadamente 70.000 habitantes; a Coordenadoria Regional de Saúde Centro junto com alguns Conselheiros Gestores estão em busca de imóvel, próprio ou para aluguel, em que possa ser instalada uma UBS. Solicito a reconsideração (segue)...
(segue parte 2) Em relação ao aspecto econômico, de igual modo, não encontra amparo. O imóvel já está praticamente pronto, não sendo necessária a construção de novo edifício. Aliás, como já mencionado anteriormente, viabilidade já foram constatada em vistoria realizada em 2016. Vale lembrar, ainda, que a construção de uma UBS já estava prevista no Financiamento BID realizado pela Prefeitura Municipal em SP, recentemente, para investimentos na área da saúde. Pelas judiciosas razões ora expostas, solicito a reconsideração, para o a proposta seja considerada viável e incluída no Plano de Regional da Subprefeitura da Sé.
Não concordo com as justificativas que conduziram a inviabilidade da proposta: o aspecto jurídico dá a falsa ideia de que se trata de uma situação nova, desconhecida pela SMS. Todavia, o assunto antigo, objeto do Inq. Civil n. 14.0695.0000907/2016-5 - PJ do Patrimônio Público, tramitando há mais de quatro anos. A SMS já havia realizado uma visita técnica (Pedido ESIC 017499 de 25/07/2016), no qual fora constatado que o imóvel situado à Av. Liberdade 365, com 1368m², está muito bem localizado e com metragem adequada à uma Unidade Básica de Saúde, e aparentemente atende os quesitos de iluminação e ventilação; o Bairro da Liberdade não dispõe de nenhum equipamento de saúde, sendo necessárias pelo menos duas UBS pois tem aproximadamente 70.000 habitantes; a Coordenadoria Regional de Saúde Centro junto com alguns Conselheiros Gestores estão em busca de imóvel, próprio ou para aluguel, em que possa ser instalada uma UBS. Solicito a reconsideração (segue)...
Super importante e necessário para a população do bairro.