Responsável
(Proposta parcialmente/ totalmente viável)
Estão previstas as reformas de 7 equipamentos de Saúde na região da Sé. São eles: UPAs Vergueiro, Barra Funda e Sé; as UBSs Nossa Senhora do Brasil, Bom Retiro e Humaitá; e a AMA/UBS Complexo Santa Cecília. Em virtude da priorização à requalificação dos equipamentos existentes, não foi previsto a construção de novas UBS e URSI para a região, de momento.
A demanda traz à luz nova situação a respeito de imóvel público ocupado. A equipe de assessoria jurídica do gabinete avaliará a situação do imóvel e a possibilidade de que seja dada a destinação sugerida ao mesmo. Entretanto, em virtude dos prazos legais para envio do PLOA 2021, esta proposta não resulta viável para o PLOA do próximo exercício.
Não há previsão para a construção de nova UBS e URSI na região da Sé. Os projetos listados como prioritários pelas áreas técnicas foram ajustados aos limites orçamentários disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda para os projetos da SMS. Cabe ressaltar que um novo ciclo de planejamento plurianual se iniciará no exercício 2021 e que as demandas não contempladas no PLOA 2021 podem ser incorporadas nos instrumentos de planejamento do próximo ciclo orçamentário.
Número SEI: 6017.2020/0031633-2; 6017.2020/0040370-7
(segue parte 2) Em relação ao aspecto econômico, de igual modo, não encontra amparo. O imóvel já está praticamente pronto, não sendo necessária a construção de novo edifício. Aliás, como já mencionado anteriormente, viabilidade já foram constatada em vistoria realizada em 2016. Vale lembrar, ainda, que a construção de uma UBS já estava prevista no Financiamento BID realizado pela Prefeitura Municipal em SP, recentemente, para investimentos na área da saúde. Pelas judiciosas razões ora expostas, solicito a reconsideração, para o a proposta seja considerada viável e incluída no Plano de Regional da Subprefeitura da Sé.
Não concordo com as justificativas que conduziram a inviabilidade da proposta: o aspecto jurídico dá a falsa ideia de que se trata de uma situação nova, desconhecida pela SMS. Todavia, o assunto antigo, objeto do Inq. Civil n. 14.0695.0000907/2016-5 - PJ do Patrimônio Público, tramitando há mais de quatro anos. A SMS já havia realizado uma visita técnica (Pedido ESIC 017499 de 25/07/2016), no qual fora constatado que o imóvel situado à Av. Liberdade 365, com 1368m², está muito bem localizado e com metragem adequada à uma Unidade Básica de Saúde, e aparentemente atende os quesitos de iluminação e ventilação; o Bairro da Liberdade não dispõe de nenhum equipamento de saúde, sendo necessárias pelo menos duas UBS pois tem aproximadamente 70.000 habitantes; a Coordenadoria Regional de Saúde Centro junto com alguns Conselheiros Gestores estão em busca de imóvel, próprio ou para aluguel, em que possa ser instalada uma UBS. Solicito a reconsideração (segue)...
Super importante e necessário para a população do bairro.