Programas de aulas de música e de aprendizado em algum instrumento
Admin Participe+ •
10/07/2020
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São Miguel
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Código da proposta: 338
Programa de aulas de música para aprender a tocar algum instrumento no contra turno: fazer ensino integral sem custo e fomentar cadeias produtivas locais, autossuficientes e retroalimentadas. As atividades culturais são privilegiadas como poucas outras atividades produtivas, uma vez que requerem poucos recursos materiais para ocorrer, no mais das vezes, necessitando de zero importação, além de gerar um ciclo virtuoso da elevação do padrão subjetivo e intelectual da nação inteira. Nesse sentido, o poder público municipal deve fomentar a cultura garantindo recursos suficientes para o seu financiamento de ponta a ponta, retroalimentando a demanda que porventura ocorra a partir da organização das cadeias produtivas (para fantasias e demais enfeites de palco, por exemplo, e para instrumentos musicais) Na primeira ponta: o município aprova a lei que obriga o sistema de ensino a coordenar-se com atividades de extensão que devem ser oferecidas obrigatoriamente no contraturno escolar, nas escolas, bibliotecas públicas, casas de cultura ou demais espaços públicos, como forma de oferecer um ensino integral a baixo custo e manter a juventude segura, envolvida em atividades espiritualmente elevadas. Essas atividades serão, notadamente, aulas de música em que aprenderão a tocar algum instrumento de sua escolha, dentre os quais possam ser fabricados a partir de técnicas facilmente reproduzíveis e capazes de serem organizadas a nível municipal, além de aulas de teatro e dramaturgia, mas não somente. Na última ponta: depois de organizada a cadeia produtiva que deve produzir insumos materiais e formar profissionais (recursos humanos) para levar a cabo os projetos de extensão cultural, o município deve garantir a demanda dessa produção, comprando de si mesmo. A prefeitura deve fornecer de graça a todo aluno o instrumento e demais insumos.