Responsável
(O presente Parecer considerou a proposta total ou parcialmente viável)
O Departamento de Iluminação Pública – ILUME informa que a “Proposta no 438 - Aumentar os investimentos em iluminação pública”, no que se refere às questões de iluminação pública, é total e tecnicamente viável.
Primeiramente, informamos que, no que se refere à rede de iluminação pública do Município de São Paulo, a Municipalidade, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, tem empenhado esforços contínuos e significativos, visando a modernização, ampliação e manutenção da redeferida rede, tanto que, atualmente, temos em andamento o Contrato de Concessão Administrativa no 003/SMSO/2018, referente à Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública do Município de São Paulo, com vigência por 21 anos e 8 meses.
Quanto às sugestões de “reforçar a iluminação de LED” e “instalar iluminação LED em vielas, escadarias, calçadas, becos, travessas, passarelas e ciclovias/ciclofaixas”, ILUME informa que um dos serviços, sob escopo da referida Concessão Administrativa, é a eficientização da rede de iluminação pública de São Paulo, ou seja, dentro do conceito de modernização de tal contrato, há a previsão de adequação luminotécnica agregada à redução do consumo de energia (melhor luz e maior economia), com a substituição de todas as lâmpadas por luminárias com a tecnologia de LED, em todos os pontos de iluminação pública da cidade de São Paulo, nos primeiros 05 (cinco) anos de concessão, conforme cláusulas contratuais.
Quanto à sugestão de “instalar iluminação de LED em áreas com histórico de violência, vandalismo e atropelamentos/colisões de veículos, priorizando as calçadas, travessias de pedestres, escadarias, travessas e ciclovias”, ILUME informa que, mesmo a referida Concessão Administrativa prever a instalação de luminárias com tecnologia LED em toda a rede de iluminação pública do Município de São Paulo, a premissa para tal empreitada é priorizar os principais corredores viários, entornos de escolas, locais com índices elevados de criminalidade, principalmente com histórico de violência contra mulheres, e atender às solicitações diárias encaminhadas pela população, por meio dos canais gratuitos de atendimento, disponibilizados por ILUME: 0800 779 0156 (24 horas por dia), aplicativo "Ilumina SP" (Android e iOS) e site https://saopaulo.notificacao.gestoriluminacaopublica.com.br/municipio/2701/. Quanto à sugestão de “implantação de iluminação em praças, calçadas, passarelas, vielas e escadarias”, ILUME esclarece que ampliar a rede de iluminação pública, assim como eliminar os possíveis pontos cegos (logradouros com iluminação insuficiente e/ou inexsitente) também faz parte do escopo de serviços da referida Concessão Administrativa e, contratualmente, nos primeiros 05 (cinco) anos há a previsão de instalação de até 76 mil novos pontos e, a partir do 6o (sexto) ano, a instalação de até 1.300 novos pontos.
Quanto à sugestão de “criar postes de iluminação especificamente na altura dos pedestres, iluminando mais as pessoas que circulam à noite”, ILUME informa que as luminárias com a tecnologia LED, que já estão sendo instaladas e que até 2024
substituirão todas as lâmpadas da rede de iluminação pública do Município de São Paulo, possuem em sua tecnologia capacidade luminotécnica que propricia iluminação adequada tanto para as vias (circulação de veículos), quanto para as calçadas (circulação de pedestres), o que torna as luminárias na altura dos pedestres, tecnicamente conhecidas como pedonais, desnecessárias.
Quanto à sugestão de “aumentar os investimentos em iluminação pública”, ILUME informa que para custear os investimentos municipais na referida questão, temos um fundo municipal exclusivo, o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, conforme Art. 8o da Lei no 13.479/2002 e regulamentado pelo Decreto no 56.571/2015, Capítulo VI, do qual parte majoritária de seus recursos é decorrente da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, mensalmente recolhida dos contribuintes na fatura de consumo de energia elétrica e repassada para a conta do Tesouro Municipal pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Sobre as demais sugestões da Proposta o 438, ILUME não possui competência para se manifestar tecnicamente.
(O presente Parecer considerou a proposta total ou parcialmente viável)
Contrato de Concessão Administrativa no 003/SMSO/2018 - a Modernização, Otimização, Expansão, Operação, Manutenção e Controle, Remoto e em Tempo Real, da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (Poder Concedente) e a empresa Iluminação Paulistana SPE Ltda. (Concessionária), em execução integral do objeto a partir de 26/08/2019 e com prazo de vigência de 21 (vinte e um) anos e 08 (oito) meses.
(O presente Parecer considerou a proposta total ou parcialmente viável)
O Departamento de Iluminação Pública – ILUME informa que para custear os investimentos municipais na referida questão, temos um fundo municipal exclusivo, o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, conforme Art. 8o da Lei no 13.479/2002 e regulamentado pelo Decreto no 56.571/2015, Capítulo VI, o qual é constituído pelos seguintes recursos, conforme Art. 20 do referido decreto:
I. receitas decorrentes da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei no 13.479, de 2002;
II - as dotações orçamentárias próprias e créditos suplementares a ele destinados;
III - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado eventualmente destinados à iluminação pública;
IV - as contribuições ou doações de outras origens;
V - os recursos provenientes de operações de crédito internas ou externas;
VI - os recursos originários de empréstimos concedidos pela administração direta ou indireta do Município, Estado ou União;
VII - juros e resultados de aplicações financeiras;
VIII - o produto da execução de créditos relacionados à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.
IX - os recursos provenientes de leilões de equipamentos de iluminação pública
realizados pela Administração Municipal, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
Número SEI: 6017.2020/0031641-3; 6017.2020/0040378-2
Ações orçamentárias: 99.10.6027
Monitoramento atualizado para
Orçamento para o compromisso aprovado
Monitoramento atualizado para
Em andamento
Perus possui 9.181 mil pontos de iluminação pública, entre os quais 3.431 mil foram eficientizados em maio. Observação: A considerar que é um trabalho de PPPs os trabalhos de manutenção são realizados de maneira contínua.
Monitoramento atualizado para
Concluída
A área que correspondente à subprefeitura de Perus possui 9.181 pontos de iluminação pública. Em maio do ano vigente, foi realizada a troca de 3.431 lâmpadas para luminárias de LED, concluindo a remodelação da iluminação pública da região em sua totalidade e proporcionando o aumento da eficientização, redução do consumo de energia, na Cidade de São Paulo. Em relação à manutenção da rede, os serviços são prestados de forma contínua."
Monitoramento atualizado para
Concluída
A área que correspondente à subprefeitura de Perus possui 9.181 pontos de iluminação pública. Em maio do ano vigente, foi realizada a troca de 3.431 lampadas para luminárias de LED, concluindo a remodelação da iluminação pública da região em sua totalidade e proporcionando o aumento da eficientização, redução do consumo de energia, na Cidade de São Paulo. Em relação à manutenção da rede, os serviços são prestados de forma contínua.