Admin Participe+ •
10/07/2020
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Vila Prudente
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Código da proposta: 453
É de conhecimento de todos que no Art. 208 prevê que o Estado deve garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. É dever do municipio garantir a construçao e vagas para todos. Ocorre que temos uma demanda reprimida enorme ,Portanto é dever do municipio e fundamental para atender a familia trabalhadora, inclusive em horario noturno,posssibilitando as jovens maes a continuidade dos estudos,a exemplo do que ocorre em paraisopolis-z.sul de SP .