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Construção de Moradias Populares

admin admin  •  10/07/2020  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 502

Construção de Moradias Populares
Proposta inviável

Justificativa

A proposta foi considerada inviável nos termos da Análise de Viabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, segundo critério Técnico, Jurídico e/ou Orçamentário.                                       


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  • LUIZ AFFONSO

    De extrema para a substituição dos grandes bolsões de favelas espalhadas na nossa região. É dever do município oferecer condições dignas de moradia para os menos favorecidos.

    Nenhuma resposta

      Responsável

      Secretaria Municipal de Habitação

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Tecnicamente viável mediante estudos de viabilidade para aquisição de terrenos e produção de uh na subprefeitura. As ações da SEHAB para 2021 nessa subprefeitura priorizaram as ações de urbanização de favelas.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Considerando o limite orçamentário, SEHAB adotou como priorização a continuidade das ações em andamento, segundo os seguintes critérios: intervenções (projetos ou obras) que estão ou que estarão em andamento neste exercício e que devem ter continuidade em 2021, com ou sem condenação judicial; a serem licitadas em 2020 para início em 2021 (projetos ou obras); a serem licitadas em 2021 para início ainda em 2021. Na subprefeitura Cidade Ademar foi solicitado recurso para as áreas:
        Parque Primavera, projeto,    à licitar em 2021
        Lote 5 (Mananciais) - Cidade Júlia / Guaicuri e demais núcleos, urbanização; Jardim Apurá,    urbanização; Jardim Eldorado / Mata Virgem, urbanização

         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2020/0031616-2; 6017.2020/0040400-2

    Não há etapas definidas
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