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Valorização das instâncias decisórias da população idosa, entre outras medidas

admin admin  •  10/07/2020  •  Ermelino Matarazzo  •  Código da proposta: 91

ZELADORIA DO GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO. 1- Melhor a estrutura e funcionamento do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI, redefinindo suas diretrizes de atuação, tornando o deliberativo, divulgando a sua existência junto a nossa população idosa, implantando o disque 100, elaborando material promocional e melhorando a relação com Prefeito, Secretários e outros| 2 – Criar em todos os Núcleos de Convivência do Idoso – NCI da Região Leste da cidade de São Paulo condições de resgate da memória do idoso e sua experiência no âmbito da sua vida social, laborativa, sindical, político e cultural, através de programas onde serão escrito, gravado e impresso para fortalecimento das pessoas idosas, registrando e resgatando suas memórias e suas experiências| 3 - Indicar Conselheiros eleitos do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI para participar dos Conselhos Municipais da Saúde, Assistência Social, Transporte, Esporte, Habitação e outros| 4 - Disponibilizar recursos no Orçamento Municipal para elaboração de material de divulgação do Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI, do Fundo Municipal do Idoso e Material para divulgação da Violência Contra o Idoso no Disque 100| 5 – Que as demandas o Programa “São Paulo Amigo do Idoso” e “Selo Amigo do Idoso” , ações efetivas e integradas do Governo do Estado de São Paulo para garantir o envelhecimento ativo da nossa população idosa, fortalecendo o papel social e também novo postura diante do envelhecimento, ultrapasse o centro expandido e chegue também na periferia da região leste| 6 – Realizar a Conferencia Municipal do Idoso em todas as subprefeituras da cidade de São Paulo em parceria com as Secretarias da Saúde, Assistência Social, Moradia, Subprefeituras, Esporte e Transporte| 7 – Fazer com que as Propostas e os Delegados das Conferencia Estadual e Nacional sejam tirados e indicados por região, pois as nossas regiões – Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro – o numero populacional é maior que as grande cidades do Estado de São Paulo| 8 - Fazer constar da Lei que Cria o Grande Conselho Municipal do idoso – GCMI que os Conselheiros Eleitos do Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI, bem como os Coordenadores de Fóruns Regionais do Idoso são delegados natos a participarem de todas as Conferencias que acontecem no município, no estado de São Paulo e na União| 9 – Orientar o Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI a fazer avaliações das conferências Municipal e Estadual ocorridas em de 2019, objetivando analisar e acompanhar as propostas aprovadas, buscando as diversas formas de cobrança na sua implementação e evitar a repetição destas em novas conferências| 10 - Reduzir nessa gestão pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais| 11 - Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza| 12 - Incentivar, divulgar e aplicar a Lei de Política ao Programa de Locação Social e/ou Moradia Social e/ou Vila Dignidade e/ou Vida Longa para nossa população idosa da cidade de São Paulo| 13 – Reconhecer o papel crucial do voluntariado na promoção da aprendizagem ao longo da vida, fornecendo treinamento, orientação e dar apoio a organizações da sociedade civil para que ofereçam também treinamento e orientação com intuito de aprimorar habilidades e ampliar conhecimento| 14 – Investir na manutenção e criação dos Fóruns Regionais dos Idosos nas comunidades, para que a sociedade civil conheça e fortaleça a conexão com as políticas publicas voltada a população idosa. Que todas as nossas Propostas sejam aceitas e aperfeiçoadas, e para sua implantação e execução sejam estipulados verbas no orçamento.

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