A Subprefeitura Pirituba/Jaraguá apresenta uma densidade de 0,011 habitantes por m². São 190.996 domicílios em seu território, sendo que 8,92% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,787 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,14 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
- Lista
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Criar jardins de chuva no viário, para reter a chuva e diminuir as enchentes
10/07/2020 • • Pirituba/Jaraguá
Implantação de um equipamento Coworking Teia para inserção digital e tecnológica
10/07/2020 • • Pirituba/Jaraguá
Local: Praça do Panamericano - Rua Jacintho Pereira x Rua Aquibi x Rua Aiuca
Proposta: Coworking Teia no pavimento térreo e Local aberto com grades para manifestações culturais no Pavimento superior.
Solicito o estudo para implementação de um equipamento Coworking Teia para inserção digital e tecnológica aos moradores de baixa renda da região, também levar o desenvolvimento e orientação quanto ao aspecto de empreendedorismo devido ao grande crescimento do comercio no bairro.
No mesmo equipamento na parte superior poderá ser um grande espaço aberto com proteções laterais para que seja feita manifestações culturais como shows e atividades físicas bem características do local, integrando com a grande praça.
Aulas de música para aprender a tocar instrumento no contraturno escolar
10/07/2020 • • Pirituba/Jaraguá
Programa de aulas de música para aprender a tocar algum instrumento no contra turno: fazer ensino integral sem custo e fomentar cadeias produtivas locais, autossuficientes e retroalimentadas.
As atividades culturais são privilegiadas como poucas outras atividades produtivas, uma vez que requerem poucos recursos materiais para ocorrer, no mais das vezes, necessitando de zero importação, além de gerar um ciclo virtuoso da elevação do padrão subjetivo e intelectual da nação inteira. Nesse sentido, o poder público municipal deve fomentar a cultura garantindo recursos suficientes para o seu financiamento de ponta a ponta, retroalimentando a demanda que porventura ocorra a partir da organização das cadeias produtivas (para fantasias e demais enfeites de palco, por exemplo, e para instrumentos musicais)
Na primeira ponta: o município aprova a lei que obriga o sistema de ensino a coordenar-se com atividades de extensão que devem ser oferecidas obrigatoriamente no contraturno escolar, nas escolas, bibliotecas públicas, casas de cultura ou demais espaços públicos, como forma de oferecer um ensino integral a baixo custo e manter a juventude segura, envolvida em atividades espiritualmente elevadas. Essas atividades serão, notadamente, aulas de música em que aprenderão a tocar algum instrumento de sua escolha, dentre os quais possam ser fabricados a partir de técnicas facilmente reproduzíveis e capazes de serem organizadas a nível municipal, além de aulas de teatro e dramaturgia, mas não somente.
Na última ponta: depois de organizada a cadeia produtiva que deve produzir insumos materiais e formar profissionais (recursos humanos) para levar a cabo os projetos de extensão cultural, o município deve garantir a demanda dessa produção, comprando de si mesmo. A prefeitura deve fornecer de graça a todo aluno o instrumento e demais insumos.
Implementar políticas voltadas para a moradia na região do Jaraguá
10/07/2020 • • Pirituba/Jaraguá
Ampliar o programa de jovens monitores em espaços culturais e bibliotecas
10/07/2020 • • Pirituba/Jaraguá