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Atendimento especializado em geriatria nas UBS

Leonardo Leonardo  •  20/04/2021  •  Itaim Paulista  •  Código da proposta: 691

Garantir atendimento especializado com geriatra nos equipamentos de saúde que são porta de entrada dos serviços de saúde (UBS)

Proposta inviável

Justificativa

A Atenção à Saúde da Pessoa Idosa no município de São Paulo está organizada através da RASPI - Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, por meio de atendimento por geriatra através da URSI - Unidade de Referência em Saúde do idoso. O geriatra dá suporte para os idosos saudáveis e pré-frágeis que permanecem em atendimento na UBS, serviço da atenção primária que conta com médico clínico ou generalista, apto para o atendimento de nível básico. Dessa forma, não há necessidade de geriatra em UBS. As UBS são a porta de entrada para os usuários, recebidos por profissionais generalistas que atendem integramente as necessidades, com capacitação atualizada para linhas de cuidados, incluindo o atendimento da saúde do idoso. Atualmente todas as UBS tem uma sala adequada para os idosos. Assim, como se trata de uma Política Municipal, não é viável ou pertinente implantá-la apenas em uma Supervisão Técnica de Saúde.


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    Responsável

    Secretaria Municipal da Saúde

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      A Atenção à Saúde da Pessoa Idosa no município de São Paulo está organizada através da RASPI - Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, por meio de atendimento por geriatra através da URSI - Unidade de Referência em Saúde do idoso. O geriatra dá suporte para os idosos saudáveis e pré-frágeis que permanecem em atendimento na UBS, serviço da atenção primária que conta com médico clínico ou generalista, apto para o atendimento de nível básico. Dessa forma, não há necessidade de geriatra em UBS. As UBS são a porta de entrada para os usuários, recebidos por profissionais generalistas que atendem integramente as necessidades, com capacitação atualizada para linhas de cuidados, incluindo o atendimento da saúde do idoso. Atualmente todas as UBS tem uma sala adequada para os idosos. Assim, como se trata de uma Política Municipal, não é viável ou pertinente implantá-la apenas em uma Supervisão Técnica de Saúde.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável

      Consideradas as prioridades sinalizadas pelas áreas técnicas para o exercício de 2022, e dados os limites orçamentários para investimentos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda, a proposta mostra-se inviável, do ponto de vista orçamentário, para este exercício.

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022563-0

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