Instalação de bebedouros públicos (inclusive para cadeirantes e outros) de água potável na cidade, distribuídos nos distritos da subprefeituras. Priorização de locais com alto fluxo de pedestres, praças, espaços residuais, etc. A instalação deve ser feito em espaços de circulação e estar, não em parques públicos. A instalação deve seguir as definições do Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias da cidade.O produto já tem depósito de registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) Vide ANEXO (file:///C:/Users/carlo/Downloads/6831-Texto%20do%20artigo-21719-1-10-20160212.pdf\)