Parque Linear nascente do córrego Tiburtino.
Tombamento ambiental de nascentes do córrego Tiburtino localizadas no Terreno na Rua Marapuama, 198, CEP: 05060-030, insc. munc. 024.006.0166-6, com área de 2000 m², Terreno este lindeiro à Praça Dr. Otávio Perez Velasco e à Travessa por onde corre um afluente do córrego Tiburtino. O terreno, cujo valor venal de referencia de R$ 2.609.532.00, em 27/04/2021, deve ser desapropriado por projeto de lei e anexado à praça. Existem neste terreno diversas nascentes que são constantemente soterradas pelo proprietário. A área abriga a fauna que cada vez mais, sofre com a escassez hidrica. Mudas de Jussara crescem expontâneamente, comprovando a presença da avifauna. A praça e travessa podem se tornar um parque linear, com jardins de chuva e áreas de lazer.
Parabéns pela Proposta! Recebeu meu voto, pois creio que apenas cuidando de nosso ecoterritório poderemos avançar em direção a uma vida melhor p todes!
segundo a mais recente interpretação do STF, áreas de mananciais urbanas devem segui a mesma norma do Código Florestal. No caso, deve-se preservar um raio de 50 metros em torno da nascente.
Atualmente o terreno está com uma obra embargada pela secretaria do verde, há mais de 13 anos. A travessa encontra-se com muito capim e infestada por caramujos africanos, inibindo o uso do espaço público. O terreno poderia ser utilizado para plantio de TACs e assim, preservar as nascentes.