construir e implantar CASA DA MULHER BRASILEIRA NA Z.LESTE ,região de maior densidade populacional e que padece com problema da violencia contra a mulher . É NECESSARIO POLITICAS PUBLICAS QUE ENFRENTEM ESSE GRAVISSIMO PROBLEMA. QUE LEVA AO FEMINICIDIO .
Responsável
Tecnicamente, a proposta é viável considerando o escopo do trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a existência de uma Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em 2019, com recursos federais.
Segundo a Portaria SMDHC 15/2021, a construção de uma nova Casa da Mulher Brasileira está dentro do escopo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 15 DE 1 DE MARÇO DE 2021
Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo.
CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DE DIREITOS HUMANOS
Art. 9° Compõem a Rede de Atendimento de Direitos Humanos os equipamentos tipificados como:
I- Núcleo de Direitos Humanos;
II- Centros de Referência, Promoção e Defesa dos Direitos e da Cidadania;
III- Serviço de Apoio a Familiares e Pessoas Desaparecidas;
IV- Serviço de Inclusão Social e Produtiva;
V- Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos;
VI- Casa de Acolhimento para mulheres em situação de violência;
VII- Casa da Mulher Brasileira.
A Casa da Mulher Brasileira já existente foi implantada com recursos de Emenda Federal. Considerando o custo alto para implantação da CMB (indicado abaixo), bem como a restrição orçamentária da SMDHC, torna-se inviável, hoje, o atendimento deste proposta.
2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00 - Tesouro Municipal
2.659.776,00
-227.922,00
2.431.854,00
33903000 - Material de Consumo
02 - Transferencias Federais
1.000,00
0,00
1.000,00
33903000 - Material de Consumo
00 - Tesouro Municipal
30.000,00
36.226,00
66.226,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02 - Transferencias Federais
7.990.629,00
-552.994,15
7.437.634,85
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00 - Tesouro Municipal
15.000,00
3.409.903,00
3.424.903,00
33909200 - DEA
00 - Tesouro Municipal
0,00
7.775,32
7.775,32
44905200 - Material Permanente
00 - Tesouro Municipal
100.000,00
-8.125,32
91.874,68
Total 2.053
10.796.405,00
2.664.862,85
13.461.267,85
Número SEI: 6017.2021/0022553-3
Vote pela construção da Casa da Mulher na Zona Leste porque é urgente que o município aumente a quantidade de estruturas de combate às violências sofridas por meninas e mulheres, principalmente no âmbito doméstico e familiar (mas não apenas). A Zona Leste tem população maior que muitas capitais de estados do Brasil, é justo que tenha mais e melhores estruturas de apoio às mulheres, inclusive com orçamento federal. Mas pra isso a prefeitura paulistana precisa iniciar o projeto da construção da Casa, para que daí surjam novos financiamentos. O primeiro passo precisa ser dado pela cidade, de modo que se chame a atenção de outros eventuais apoiadores para essa proposta.