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Casa da Mulher Brasileira na Zona Leste

Márcia Regina Viotto Márcia Regina Viotto  •  28/04/2021  •  Vila Prudente  •  Código da proposta: 1344

construir e implantar CASA DA MULHER BRASILEIRA NA Z.LESTE ,região de maior densidade populacional e que padece com problema da violencia contra a mulher . É NECESSARIO POLITICAS PUBLICAS QUE ENFRENTEM ESSE GRAVISSIMO PROBLEMA. QUE LEVA AO FEMINICIDIO . 

Proposta inviável

Justificativa

A Casa da Mulher Brasileira já existente foi implantada com recursos de Emenda Federal. Considerando o custo alto para implantação da CMB (indicado abaixo), bem como a restrição orçamentária da SMDHC,  torna-se inviável, hoje, o atendimento deste proposta.

 

2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

 

 

 

 

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00 - Tesouro Municipal

2.659.776,00

-227.922,00

2.431.854,00

 

33903000 - Material de Consumo

02 - Transferencias Federais

1.000,00

0,00

1.000,00

 

33903000 - Material de Consumo

00 - Tesouro Municipal

30.000,00

36.226,00

66.226,00

 

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02 - Transferencias Federais

7.990.629,00

-552.994,15

7.437.634,85

 

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00 - Tesouro Municipal

15.000,00

3.409.903,00

3.424.903,00

 

33909200 - DEA

00 - Tesouro Municipal

0,00

7.775,32

7.775,32

 

44905200 - Material Permanente

00 - Tesouro Municipal

100.000,00

-8.125,32

91.874,68

Total 2.053

 

 

10.796.405,00

2.664.862,85

13.461.267,85


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  • Sueli Scutti

    Vote pela construção da Casa da Mulher na Zona Leste porque é urgente que o município aumente a quantidade de estruturas de combate às violências sofridas por meninas e mulheres, principalmente no âmbito doméstico e familiar (mas não apenas). A Zona Leste tem população maior que muitas capitais de estados do Brasil, é justo que tenha mais e melhores estruturas de apoio às mulheres, inclusive com orçamento federal. Mas pra isso a prefeitura paulistana precisa iniciar o projeto da construção da Casa, para que daí surjam novos financiamentos. O primeiro passo precisa ser dado pela cidade, de modo que se chame a atenção de outros eventuais apoiadores para essa proposta.

    Nenhuma resposta

      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Tecnicamente, a proposta é viável considerando o escopo do trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a existência de uma Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em 2019, com recursos federais.

      • Análise de viabilidade jurídica

        Viável

        Segundo a Portaria SMDHC 15/2021, a construção de uma nova Casa da Mulher Brasileira está dentro do escopo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

         

        PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 15 DE 1 DE MARÇO DE 2021

         

        Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo.  

         

        CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DE DIREITOS HUMANOS

        Art. 9° Compõem a Rede de Atendimento de Direitos Humanos os equipamentos tipificados como:

        I- Núcleo de Direitos Humanos;

        II- Centros de Referência, Promoção e Defesa dos Direitos e da Cidadania;

        III- Serviço de Apoio a Familiares e Pessoas Desaparecidas;

        IV- Serviço de Inclusão Social e Produtiva;

        V- Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos;

        VI- Casa de Acolhimento para mulheres em situação de violência;

        VII- Casa da Mulher Brasileira.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        A Casa da Mulher Brasileira já existente foi implantada com recursos de Emenda Federal. Considerando o custo alto para implantação da CMB (indicado abaixo), bem como a restrição orçamentária da SMDHC,  torna-se inviável, hoje, o atendimento deste proposta.

         

        2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

         

         

         

         

         

        33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        2.659.776,00

        -227.922,00

        2.431.854,00

         

        33903000 - Material de Consumo

        02 - Transferencias Federais

        1.000,00

        0,00

        1.000,00

         

        33903000 - Material de Consumo

        00 - Tesouro Municipal

        30.000,00

        36.226,00

        66.226,00

         

        33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        02 - Transferencias Federais

        7.990.629,00

        -552.994,15

        7.437.634,85

         

        33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        15.000,00

        3.409.903,00

        3.424.903,00

         

        33909200 - DEA

        00 - Tesouro Municipal

        0,00

        7.775,32

        7.775,32

         

        44905200 - Material Permanente

        00 - Tesouro Municipal

        100.000,00

        -8.125,32

        91.874,68

        Total 2.053

         

         

        10.796.405,00

        2.664.862,85

        13.461.267,85

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

    Não há etapas definidas
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