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Criar a casa da mulher brasileira na Zona Leste de São Paulo

Fernanda_Nascimentos Fernanda_Nascimentos  •  29/04/2021  •  Ermelino Matarazzo  •  Código da proposta: 1547

Criar a casa da mulher brasileira na zona Leste SP.

A zona Leste é a região mais populosa da cidade de São Paulo. 

Precisamos combater as violências sofridas por meninas e mulheres que requer cada vez mais estruturas apropriadas e com atendimento multiprofissional humanizado.

casa_da_mulher.jpg
casa_da_mulher.jpg

Proposta inviável

Justificativa

A abertura de um novo equipamento de Direitos Humanos  demanda a avaliação dos seguintes custos:

 

33.50.39.00 – Contratação de uma OSC para a gestão do equipamento (inclui custos de recursos humanos)

33.90.37.00 – Contratação de serviço de vigilância

33.90.39.00 – Contratação de serviço de limpeza

33.90.39.00 – Contratação de serviço de telefonia fixa

33.90.39.00 – Contratação de energia elétrica

33.90.30.00 – Material de consumo (café, produtos alimentícios, material de escritório)

33.90.30.00 – Contratação de água e esgoto

33.90.30.00 – Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água

33.90.36.00 – Locação do Imóvel

44.90.52.00 – Material permanente (micro-ondas, geladeira, barras de apoio para garantir a acessibilidade)

 

Tomando como base para o custo o Centro de Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência, o qual visa garantir o abrigamento de mulheres em situação de violência por um período de 15 dias, prorrogável por mais 15, oferecendo atendimento psicológico, social e encaminhamento para orientação jurídica, consideram-se os seguintes custos:

 

34.10.14.422.3013.6178.33503900.00 – Contratação de OSC

Custo anual: R$ 1.737.060,00

 

2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

 

 

 

 

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00 - Tesouro Municipal

2.659.776,00

-227.922,00

2.431.854,00

 

33903000 - Material de Consumo

02 - Transferencias Federais

1.000,00

0,00

1.000,00

 

33903000 - Material de Consumo

00 - Tesouro Municipal

30.000,00

36.226,00

66.226,00

 

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02 - Transferencias Federais

7.990.629,00

-552.994,15

7.437.634,85

 

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00 - Tesouro Municipal

15.000,00

3.409.903,00

3.424.903,00

 

33909200 - DEA

00 - Tesouro Municipal

0,00

7.775,32

7.775,32

 

44905200 - Material Permanente

00 - Tesouro Municipal

100.000,00

-8.125,32

91.874,68

Total 2.053

 

 

10.796.405,00

2.664.862,85

13.461.267,85

 

Processo SEI: 6074.2019/0000239-6

 

33.90.36.00 – Locação do Imóvel 

Custo anual: R$ 96.000,00

Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

 

33.90.47.00 – Pagamento de IPTU

R$ 12.100,00

Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

 

33.90.37.00 – Vigilância

R$ 264.346,00

Processo SEI: 6074.2017/00002376

 

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

R$ 83.126,00

 

Processos SEI:

6074.2017/0000018-7

6074.2017/0000294-5

6074.2018/0003239-0

6074.2018/0003251-0

6074.2018/00023243

 

Considerando apenas os itens acima indicados, o custo anual seria de R$ 2.192.632,00.

 

Seguindo os parâmetros orçamentários estabelecidos, o valor da implantação de um novo equipamento dessa natureza supera a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos


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  • Sueli Scutti

    Vote pela construção da Casa da Mulher na Zona Leste porque é urgente que o município aumente a quantidade de estruturas de combate às violências sofridas por meninas e mulheres, principalmente no âmbito doméstico e familiar (mas não apenas). A Zona Leste tem população maior que muitas capitais de estados do Brasil, é justo que tenha mais e melhores estruturas de apoio às mulheres, inclusive com orçamento federal. Mas pra isso a prefeitura paulistana precisa iniciar o projeto da construção da Casa, para que daí surjam novos financiamentos. O primeiro passo precisa ser dado pela cidade, de modo que se chame a atenção de outros eventuais apoiadores para essa proposta.

    Nenhuma resposta

      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Tecnicamente, a proposta é viável considerando o escopo do trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a existência de uma Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em 2019, com recursos federais.

      • Análise de viabilidade jurídica

        Viável

        Segundo a Portaria SMDHC 15/2021, a construção de uma nova Casa da Mulher Brasileira está dentro do escopo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        A abertura de um novo equipamento de Direitos Humanos  demanda a avaliação dos seguintes custos:

         

        33.50.39.00 – Contratação de uma OSC para a gestão do equipamento (inclui custos de recursos humanos)

        33.90.37.00 – Contratação de serviço de vigilância

        33.90.39.00 – Contratação de serviço de limpeza

        33.90.39.00 – Contratação de serviço de telefonia fixa

        33.90.39.00 – Contratação de energia elétrica

        33.90.30.00 – Material de consumo (café, produtos alimentícios, material de escritório)

        33.90.30.00 – Contratação de água e esgoto

        33.90.30.00 – Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água

        33.90.36.00 – Locação do Imóvel

        44.90.52.00 – Material permanente (micro-ondas, geladeira, barras de apoio para garantir a acessibilidade)

         

        Tomando como base para o custo o Centro de Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência, o qual visa garantir o abrigamento de mulheres em situação de violência por um período de 15 dias, prorrogável por mais 15, oferecendo atendimento psicológico, social e encaminhamento para orientação jurídica, consideram-se os seguintes custos:

         

        34.10.14.422.3013.6178.33503900.00 – Contratação de OSC

        Custo anual: R$ 1.737.060,00

         

        2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

         

         

         

         

         

        33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        2.659.776,00

        -227.922,00

        2.431.854,00

         

        33903000 - Material de Consumo

        02 - Transferencias Federais

        1.000,00

        0,00

        1.000,00

         

        33903000 - Material de Consumo

        00 - Tesouro Municipal

        30.000,00

        36.226,00

        66.226,00

         

        33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        02 - Transferencias Federais

        7.990.629,00

        -552.994,15

        7.437.634,85

         

        33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        15.000,00

        3.409.903,00

        3.424.903,00

         

        33909200 - DEA

        00 - Tesouro Municipal

        0,00

        7.775,32

        7.775,32

         

        44905200 - Material Permanente

        00 - Tesouro Municipal

        100.000,00

        -8.125,32

        91.874,68

        Total 2.053

         

         

        10.796.405,00

        2.664.862,85

        13.461.267,85

         

        Processo SEI: 6074.2019/0000239-6

         

        33.90.36.00 – Locação do Imóvel 

        Custo anual: R$ 96.000,00

        Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

         

        33.90.47.00 – Pagamento de IPTU

        R$ 12.100,00

        Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

         

        33.90.37.00 – Vigilância

        R$ 264.346,00

        Processo SEI: 6074.2017/00002376

         

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

        R$ 83.126,00

         

        Processos SEI:

        6074.2017/0000018-7

        6074.2017/0000294-5

        6074.2018/0003239-0

        6074.2018/0003251-0

        6074.2018/00023243

         

        Considerando apenas os itens acima indicados, o custo anual seria de R$ 2.192.632,00.

         

        Seguindo os parâmetros orçamentários estabelecidos, o valor da implantação de um novo equipamento dessa natureza supera a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

    Não há etapas definidas
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