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Implantar Serviço de Proteção à Crianças e Adolescentes vítimas de violência

Marly Saito Sato Marly Saito Sato  •  02/05/2021  •  Vila Maria/Vila Guilherme  •  Código da proposta: 2041

Implantar Serviço de Proteção à Crianças e Adolescentes vítimas de violência na região de abrangência da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

Justificativa

Há o Programa de Proteção à criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAm) dentro do escopo do Governo do Estado. Desde 2013, a proteção de serviço de proteção passou do governo municipal, no qual havia interlocução direta com a Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente, para o governo estadual.

 

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP), gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania, é um instrumento de combate à violência letal contra crianças e adolescentes e, excepcionalmente, jovens adultos de até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo. Baseado na proteção integral e nos demais princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa destina-se a situações de risco à vida, haja ou não situação de vulnerabilidade.

O PPCAAM/SP tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado de São Paulo, podendo ser estendida a jovens de até 21 anos, quando egressos do sistema socioeducativo.

O Programa foi desenvolvido em conformidade com a proteção integral e convivência familiar, não sendo vinculado à colaboração do protegido em inquérito policial ou processo criminal. Ressalta-se que dentre as modalidades de proteção é possível também realizar a inclusão do núcleo familiar do ameaçado.

Os casos encaminhados por uma das Portas de Entrada (Conselho Tutelar, autoridade judiciária competente, Defensoria Pública e Ministério Público) serão avaliados por equipe técnica executora e serão inclusos aqueles em que for constatada a ameaça iminente de morte, sendo necessária ainda a voluntariedade do protegido em ser inserido e em cumprir e respeitar as regras do Programa, sob pena de exclusão.

A duração do programa é de até um ano, podendo ser prorrogada em situações excepcionais, e depende da voluntariedade do ameaçado e de anuência dos representantes legais ou da autoridade judiciária competente, quando for o caso. Após a inclusão no programa, o protegido e seus familiares terão de observar determinadas regras, sob pena de exclusão.

 


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