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Conselho Tutelar específico para o Distrito da Cachoeirinha

Marlene Galdino da Silva Marlene Galdino da Silva  •  02/05/2021  •  Casa Verde  •  Código da proposta: 2228

UM CONSELHO TUTELAR ESPECÍFICO PARA O DISTRITO  DA CACHOERINHA 

Proposta inviável

Justificativa

Segundo a resolução 139/2010 do CONANDA que dispõe sobre “os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências”, deve existir no mínimo um conselho tutelar por município (Art 3º) sendo que é recomendado de que se crie um a cada 100 mil habitantes (parágrafo 1º). Para este caso, o parágrafo 2º do artigo 3º dispõe que, quando houver mais de um Conselho, sua distribuição deverá ser realizada conforme a configuração geográfica e administrativa da cidade, bem como se atentando a população de crianças e adolescentes e a violação de direitos naquela localização.

 

A região de Cachoeirinha é hoje contemplada pelo Conselho Tutelar da Casa Verde, o qual tem como responsabilidade os distritos de Casa Verde, Limão e Cachoeirinha, segundo Decreto 56.142. Nesta região vivem ao todo 73.587 crianças e adolescentes, de acordo com a projeção populacional de 2020 definidas pela SEADE. Considerando este ponto, a distribuição populacional de crianças e adolescentes seguem as recomendações definidas pelo parágrafo 2º da resolução do CONANDA, tanto em aspectos populacionais quanto pelos aspectos geográficos, visto que sua atuação está distribuída entre três distritos administrativos da cidade.


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Segundo a resolução 139/2010 do CONANDA que dispõe sobre “os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências”, deve existir no mínimo um conselho tutelar por município (Art 3º) sendo que é recomendado de que se crie um a cada 100 mil habitantes (parágrafo 1º). Para este caso, o parágrafo 2º do artigo 3º dispõe que, quando houver mais de um Conselho, sua distribuição deverá ser realizada conforme a configuração geográfica e administrativa da cidade, bem como se atentando a população de crianças e adolescentes e a violação de direitos naquela localização.

         

        A região de Cachoeirinha é hoje contemplada pelo Conselho Tutelar da Casa Verde, o qual tem como responsabilidade os distritos de Casa Verde, Limão e Cachoeirinha, segundo Decreto 56.142. Nesta região vivem ao todo 73.587 crianças e adolescentes, de acordo com a projeção populacional de 2020 definidas pela SEADE. Considerando este ponto, a distribuição populacional de crianças e adolescentes seguem as recomendações definidas pelo parágrafo 2º da resolução do CONANDA, tanto em aspectos populacionais quanto pelos aspectos geográficos, visto que sua atuação está distribuída entre três distritos administrativos da cidade.

      • Análise de viabilidade jurídica

        Inviável

        A criação de um novo Conselho Tutelar leva a necessidade de um novo processo de escolha, o que não seria factível para 2021. Segundo a Lei Federal  nº 12.696 de 2012, estabelece a necessidade do processo de escolha dos Conselhos  Tutelares acontecer em data unificada em todo o território nacional. Dentro disto, a Lei dispõe ainda que o processo de escolha deverá acontecer no “primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”. Observado isto, a criação de um novo conselho iria contra a Lei Federal,  além de ser um processo a ser deliberado pelo Conselho Municipal.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Considerando a Resolução n. 139  de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 4º, § 1º, a criação de um novo Conselho Tutelar, como o sugerido na Vila Nova Cachoeirinha, deve seguir os seguintes critérios.

         

        Art. 4º A Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades.

         

        § 1º Para a finalidade do caput, devem ser consideradas as seguintes despesas:

        a) custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros;

        b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar;

        c) Custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições;

        d) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção;

        e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; e segurança da sede e de todo o seu patrimônio.

         

        A criação de um novo Conselho Tutelar implica custos nas seguintes dotações orçamentárias:

         

        2.157 - Administração dos Conselhos Tutelares - Programa de Metas 14.p

         

         

         

        31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

        00 - Tesouro Municipal

        10.000.000,00

        11.732.083,00

        319013000 - Obrigações Patronais

        00 - Tesouro Municipal

        1.800,00

        1.800,00

        33903000 - Material de Consumo

        00 - Tesouro Municipal

        100.000,00

        100.000,00

        33903300 - Passagens e Despesas c/ Locomoção

        00 - Tesouro Municipal

        20.000,00

        12.145,52

        33903600 - Outros Serv.Terceiros - Pessoa Física

        00 - Tesouro Municipal

        1.500.000,00

        1.500.000,00

        33903700 - Locação de Mão-de -Obra

        00 - Tesouro Municipal

        4.547.566,00

        4.247.566,00

        33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        15.600.000,00

        15.071.668,00

        33904000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        150.000,00

        607.382,00

        33904600 - Auxílio-Alimentação

        00 - Tesouro Municipal

        1.450.000,00

        1.450.000,00

        33904700 - Obrig.Tributárias e Contributivas

        00 - Tesouro Municipal

        2.608.000,00

        2.608.000,00

        33904900 - Auxílio-Transporte

        00 - Tesouro Municipal

        55.000,00

        55.000,00

        33909200 - DEA

        00 - Tesouro Municipal

        0,00

        28.985,83

        39039300 -  Indenizações e Restituições

        00 - Tesouro Municipal

        1.000,00

        1.000,00

        44905200 - Equipamentos e Material Permanente

        00 - Tesouro Municipal

        80.000,00

        73.493,26

         

         

        36.113.366,00

        37.489.123,61

         

        Ao analisar apenas os itens acima, observa-se que o custo médio da implantação de um novo Conselho em R$ 837.233,04. Este valor considera apenas os custos de recursos humanos referente aos Conselheiros Tutelares (total de 260 hoje) e das recepcionistas. Haveria necessidade da alocação de 1 servidor, no mínimo, para dar suporte administrativo aos Conselheiros Tutelares, custo que seria alocado na dotação 34.10.14.122.3024.2100.31901100.00 – Vencimentos.

         

        Considerando, também, os parâmetros estabelecidos para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, não haveria disponibilidade orçamentária, dentro do PLOA 2022 da SMDHC para a criação de um novo Conselho Tutelar.

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

    Não há etapas definidas
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