Javascript não suportado Implantação de Casa de abrigo para Mulheres em situação de rua ou violência

Participe+

Início
Voltar

Implantação de Casa de abrigo para Mulheres em situação de rua ou violência

Usuário excluído  •  02/05/2021  •  Jabaquara  •  Código da proposta: 2478

Casa de abrigo para Mulheres em situação de rua ou violência doméstica.

Observação: Peoposta aprovada pelo CPM Jabaquara para o Orçamento 2021 (ainda não executada).

São Paulo, 02/05/2021.

Mauro Alves da Silva, jornalista

Presidente do Grêmio SER Sudeste - Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.

Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara - Conselho das Sociedades Amigos de Bairros do Jabaquara e Adjacências.

Editor da Tribuna do Jabaquara

Secretário Geral do CPM Jabaquara

Proposta inviável

Justificativa

Casa de Abrigo para Mulheres em Situação de Rua

 

As referências normativas para a criação de uma Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência são:

 

1. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994);

2. Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

3. Política Nacional de enfrentamento a Violência (2011);

4. Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência (2011);

5. Rede de Enfrentamento à Violência contra as mulheres (2011);

6. Decreto Municipal n° 58.079/2018;

7. Decreto Municipal n° 58.123/2018;

 

O serviço, já oferecido pela SMDHC Casa de Passagem para mulheres em situação de violência, no bairro Tucuruvi/Santana, tem como objetivo garantir a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência sob risco e de seus dependentes de idade inferior a 18 anos e tem como público-alvo mulheres em situação de violência sob risco de morte e de seus dependentes de idade inferior a 18 anos.

 

Em relação à ao pedido de uma Casa Abrigo para Mulheres em situação de rua, a SMADS já oferece equipamentos específicos para este público alvo. Embora tratemos aqui do mesmo gênero, as vulnerabilidades são diferentes e específicas, e tratadas, portanto, com políticas distintas, o que torna inviável a criação de um equipamento misto, voltado para mulheres em situação de rua.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Casa de Abrigo para Mulheres em Situação de Rua

         

        As referências normativas para a criação de uma Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência são:

         

        1. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994);

        2. Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

        3. Política Nacional de enfrentamento a Violência (2011);

        4. Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência (2011);

        5. Rede de Enfrentamento à Violência contra as mulheres (2011);

        6. Decreto Municipal n° 58.079/2018;

        7. Decreto Municipal n° 58.123/2018;

         

        O serviço, já oferecido pela SMDHC Casa de Passagem para mulheres em situação de violência, no bairro Tucuruvi/Santana, tem como objetivo garantir a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência sob risco e de seus dependentes de idade inferior a 18 anos e tem como público-alvo mulheres em situação de violência sob risco de morte e de seus dependentes de idade inferior a 18 anos.

         

        Em relação à ao pedido de uma Casa Abrigo para Mulheres em situação de rua, a SMADS já oferece equipamentos específicos para este público alvo. Embora tratemos aqui do mesmo gênero, as vulnerabilidades são diferentes e específicas, e tratadas, portanto, com políticas distintas, o que torna inviável a criação de um equipamento misto, voltado para mulheres em situação de rua.

      • Análise de viabilidade jurídica

        Viável

        Juridicamente, a proposta é viável considerando o escopo do trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        A abertura de um novo equipamento de Direitos Humanos, como a elencada na proposta de uma nova Casa de Abrigo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica, demanda a avaliação dos seguintes custos:

         

        33.50.39.00 – Contratação de uma OSC para a gestão do equipamento (inclui custos de recursos humanos)

        33.90.37.00 – Contratação de serviço de vigilância

        33.90.39.00 – Contratação de serviço de limpeza

        33.90.39.00 – Contratação de serviço de telefonia fixa

        33.90.39.00 – Contratação de energia elétrica

        33.90.30.00 – Material de consumo (café, produtos alimentícios, material de escritório)

        33.90.30.00 – Contratação de água e esgoto

        33.90.30.00 – Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água

        33.90.36.00 – Locação do Imóvel

        44.90.52.00 – Material permanente (micro-ondas, geladeira, barras de apoio para garantir a acessibilidade)

         

        Tomando como base para o custo o Centro de Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência, o qual visa garantir o abrigamento de mulheres em situação de violência por um período de 15 dias, prorrogável por mais 15, oferecendo atendimento psicológico, social e encaminhamento para orientação jurídica, consideram-se os seguintes custos:

         

        34.10.14.422.3013.6178.33503900.00 – Contratação de OSC

        Custo anual: R$ 1.737.060,00 A Casa da Mulher Brasileira já existente foi implantada com recursos de Emenda Federal. Considerando o custo alto para implantação da CMB (indicado abaixo), bem como a restrição orçamentária da SMDHC,  torna-se inviável, hoje, o atendimento deste proposta.

         

         

         

        2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

         

         

         

         

         

        33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        2.659.776,00

        -227.922,00

        2.431.854,00

         

        33903000 - Material de Consumo

        02 - Transferencias Federais

        1.000,00

        0,00

        1.000,00

         

        33903000 - Material de Consumo

        00 - Tesouro Municipal

        30.000,00

        36.226,00

        66.226,00

         

        33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        02 - Transferencias Federais

        7.990.629,00

        -552.994,15

        7.437.634,85

         

        33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        00 - Tesouro Municipal

        15.000,00

        3.409.903,00

        3.424.903,00

         

        33909200 - DEA

        00 - Tesouro Municipal

        0,00

        7.775,32

        7.775,32

         

        44905200 - Material Permanente

        00 - Tesouro Municipal

        100.000,00

        -8.125,32

        91.874,68

        Total 2.053

         

         

        10.796.405,00

        2.664.862,85

        13.461.267,85

         

         

        Processo SEI: 6074.2019/0000239-6

         

        33.90.36.00 – Locação do Imóvel 

        Custo anual: R$ 96.000,00

        Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

         

        33.90.47.00 – Pagamento de IPTU

        R$ 12.100,00

        Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

         

        33.90.37.00 – Vigilância

        R$ 264.346,00

        Processo SEI: 6074.2017/00002376

         

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

        R$ 83.126,00

         

        Processos SEI:

        6074.2017/0000018-7

        6074.2017/0000294-5

        6074.2018/0003239-0

        6074.2018/0003251-0

        6074.2018/00023243

         

        Considerando apenas os itens acima indicados, o custo anual seria de R$ 2.192.632,00.

         

        Seguindo os parâmetros orçamentários estabelecidos, o valor da implantação de um novo equipamento dessa natureza supera a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

    Não há etapas definidas
    Voltar para o Início