Casa de abrigo para Mulheres em situação de rua ou violência doméstica.
Observação: Peoposta aprovada pelo CPM Jabaquara para o Orçamento 2021 (ainda não executada).
São Paulo, 02/05/2021.
Mauro Alves da Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER Sudeste - Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.
Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara - Conselho das Sociedades Amigos de Bairros do Jabaquara e Adjacências.
Editor da Tribuna do Jabaquara
Secretário Geral do CPM Jabaquara
Responsável
Casa de Abrigo para Mulheres em Situação de Rua
As referências normativas para a criação de uma Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência são:
1. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994);
2. Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
3. Política Nacional de enfrentamento a Violência (2011);
4. Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência (2011);
5. Rede de Enfrentamento à Violência contra as mulheres (2011);
6. Decreto Municipal n° 58.079/2018;
7. Decreto Municipal n° 58.123/2018;
O serviço, já oferecido pela SMDHC Casa de Passagem para mulheres em situação de violência, no bairro Tucuruvi/Santana, tem como objetivo garantir a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência sob risco e de seus dependentes de idade inferior a 18 anos e tem como público-alvo mulheres em situação de violência sob risco de morte e de seus dependentes de idade inferior a 18 anos.
Em relação à ao pedido de uma Casa Abrigo para Mulheres em situação de rua, a SMADS já oferece equipamentos específicos para este público alvo. Embora tratemos aqui do mesmo gênero, as vulnerabilidades são diferentes e específicas, e tratadas, portanto, com políticas distintas, o que torna inviável a criação de um equipamento misto, voltado para mulheres em situação de rua.
Juridicamente, a proposta é viável considerando o escopo do trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
A abertura de um novo equipamento de Direitos Humanos, como a elencada na proposta de uma nova Casa de Abrigo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica, demanda a avaliação dos seguintes custos:
33.50.39.00 – Contratação de uma OSC para a gestão do equipamento (inclui custos de recursos humanos)
33.90.37.00 – Contratação de serviço de vigilância
33.90.39.00 – Contratação de serviço de limpeza
33.90.39.00 – Contratação de serviço de telefonia fixa
33.90.39.00 – Contratação de energia elétrica
33.90.30.00 – Material de consumo (café, produtos alimentícios, material de escritório)
33.90.30.00 – Contratação de água e esgoto
33.90.30.00 – Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água
33.90.36.00 – Locação do Imóvel
44.90.52.00 – Material permanente (micro-ondas, geladeira, barras de apoio para garantir a acessibilidade)
Tomando como base para o custo o Centro de Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência, o qual visa garantir o abrigamento de mulheres em situação de violência por um período de 15 dias, prorrogável por mais 15, oferecendo atendimento psicológico, social e encaminhamento para orientação jurídica, consideram-se os seguintes custos:
34.10.14.422.3013.6178.33503900.00 – Contratação de OSC
Custo anual: R$ 1.737.060,00 A Casa da Mulher Brasileira já existente foi implantada com recursos de Emenda Federal. Considerando o custo alto para implantação da CMB (indicado abaixo), bem como a restrição orçamentária da SMDHC, torna-se inviável, hoje, o atendimento deste proposta.
2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00 - Tesouro Municipal
2.659.776,00
-227.922,00
2.431.854,00
33903000 - Material de Consumo
02 - Transferencias Federais
1.000,00
0,00
1.000,00
33903000 - Material de Consumo
00 - Tesouro Municipal
30.000,00
36.226,00
66.226,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02 - Transferencias Federais
7.990.629,00
-552.994,15
7.437.634,85
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00 - Tesouro Municipal
15.000,00
3.409.903,00
3.424.903,00
33909200 - DEA
00 - Tesouro Municipal
0,00
7.775,32
7.775,32
44905200 - Material Permanente
00 - Tesouro Municipal
100.000,00
-8.125,32
91.874,68
Total 2.053
10.796.405,00
2.664.862,85
13.461.267,85
Processo SEI: 6074.2019/0000239-6
33.90.36.00 – Locação do Imóvel
Custo anual: R$ 96.000,00
Processo SEI: 6074.2017/0000260-0
33.90.47.00 – Pagamento de IPTU
R$ 12.100,00
Processo SEI: 6074.2017/0000260-0
33.90.37.00 – Vigilância
R$ 264.346,00
Processo SEI: 6074.2017/00002376
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
R$ 83.126,00
Processos SEI:
6074.2017/0000018-7
6074.2017/0000294-5
6074.2018/0003239-0
6074.2018/0003251-0
6074.2018/00023243
Considerando apenas os itens acima indicados, o custo anual seria de R$ 2.192.632,00.
Seguindo os parâmetros orçamentários estabelecidos, o valor da implantação de um novo equipamento dessa natureza supera a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Número SEI: 6017.2021/0022553-3