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Susana Inês Basualdo Susana Inês Basualdo  •  02/05/2021  •  Casa Verde  •  Código da proposta: 2683

Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.

Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.


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