Criar uma comissão para cuidar exclusivamente da questão dos pontos de reciclagem que em sua maioria são clandestinos.
Essa comissão deverá a princípio orientar no que for necessário, dando prazos que variam de 25 a 30 dias corridos para os estabelecimentos se organizarem sob pena de multa e fechamento do estabelecimento.
Ao mesmo tempo os estabelecimentos deverão cadastrar e credenciar seus prestadores autônomos que deverão seguir as regras estabelecidas pela prefeitura, também sob punição em caso de desobediência.