CRIAÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO Com o aumento na cidade do Desemprego e o agravamento da Pandemia, a alimentação é um dos itens que tem que ser visto pelo Poder Publico, como prioridade principal, então proponho a criação de RESTAURANTE COMUNITÁRIO na região do Jardim Mirna/Jardim Campinas/Jardim São Bernado ou imediações adejacentes, onde poderá ser servido CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO e JANTA, a um valor simbolico de R$ 2,00. A mão de obra, deverá ser recrutada de moradores locais, que estejam desempregados.
(Aberta a votação popular em 13/julho. V. Processo SEI 6017.2021/0021373-0)
Responsável
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS é o
órgão responsável pela organização dos serviços que compõe o Sistema Único de Assistência Social – SUAS na cidade de São Paulo. Os serviços que compõem a rede socioassistencial estão caracterizados no anexo I da Portaria 46/2010/SMADS que dispões sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
O serviço de Restaurante Comunitário não consta na lista de serviços tipificados pela SMADS, não sendo, portanto, da competência dessa Secretaria a sua implantação no munícipio.
Pela competência, sugerimos que a demanda seja encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, considerando que essa pasta oferece o Programa Bom Prato com características semelhantes àquelas propostas pelo munícipe
A proposta se apresenta juridicamente inviável, pois não consta na lista de serviços socioassistenciais tipificados na Portaria 46/SMADS/2010.
Não há previsão orçamentária para essa proposta.
Número SEI: 6017.2021/0022548-7