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Criação de restaurante comunitário

Marcelo Siqueira Moreira Marcelo Siqueira Moreira  •  10/05/2021  •  Capela do Socorro  •  Código da proposta: 3100

CRIAÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO Com o aumento na cidade do Desemprego e o agravamento da Pandemia, a alimentação é um dos itens que tem que ser visto pelo Poder Publico, como prioridade principal, então proponho a criação de RESTAURANTE COMUNITÁRIO na região do Jardim Mirna/Jardim Campinas/Jardim São Bernado ou imediações adejacentes, onde poderá ser servido CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO e JANTA, a um valor simbolico de R$ 2,00. A mão de obra, deverá ser recrutada de moradores locais, que estejam desempregados.

(Aberta a votação popular em 13/julho.  V. Processo SEI 6017.2021/0021373-0)

EXEMPLO IMAGEM DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO
EXEMPLO IMAGEM DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO

Proposta inviável

Justificativa

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS é o

órgão responsável pela organização dos serviços que compõe o Sistema Único de Assistência Social – SUAS na cidade de São Paulo. Os serviços que compõem a rede socioassistencial estão caracterizados no anexo I da Portaria 46/2010/SMADS que dispões sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

O serviço de Restaurante Comunitário não consta na lista de serviços tipificados pela SMADS, não sendo, portanto, da competência dessa Secretaria a sua implantação no munícipio.

Pela competência, sugerimos que a demanda seja encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, considerando que essa pasta oferece o  Programa Bom Prato com características semelhantes àquelas propostas pelo munícipe.


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS é o

        órgão responsável pela organização dos serviços que compõe o Sistema Único de Assistência Social – SUAS na cidade de São Paulo. Os serviços que compõem a rede socioassistencial estão caracterizados no anexo I da Portaria 46/2010/SMADS que dispões sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

        O serviço de Restaurante Comunitário não consta na lista de serviços tipificados pela SMADS, não sendo, portanto, da competência dessa Secretaria a sua implantação no munícipio.

        Pela competência, sugerimos que a demanda seja encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, considerando que essa pasta oferece o  Programa Bom Prato com características semelhantes àquelas propostas pelo munícipe

      • Análise de viabilidade jurídica

        Inviável

        A proposta se apresenta juridicamente inviável, pois não consta na lista de serviços socioassistenciais tipificados na Portaria 46/SMADS/2010.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Não há previsão orçamentária para essa proposta.

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022548-7

    Não há etapas definidas
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