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Construção de três Centros para Juventude

Fernanda Imperio Lima Fernanda Imperio Lima  •  10/05/2021  •  Pirituba/Jaraguá  •  Código da proposta: 3156

Construção de CJ - Centro para Juventude

Ação recomendada pelo Minipúblico Pirituba-Jaraguá.

Os 3 CJs (1 por distrito) sugeridos serão equipamentos importantes como espaços de convivência e formação complementar para adolescentes, que devem andar em paralelo com outras ações na área de cultura.

Proposta inviável

Justificativa

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) possui quadro de pessoal reduzido para o desenvolvimento de projetos, licitação, gerenciamento e fiscalização de obras e reformas em seus equipamentos culturais. Atualmente, há uma quantidade significativa de projetos e obras necessários para garantir a segurança do público frequentador dos equipamentos culturais, por meio da obtenção de documentos como os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); melhorar as condições de acessibilidade nos equipamentos; atender exigências do Ministério Público; e melhorar a estrutura física de equipamentos em más condições.

 

Além dessas ações, está prevista a ampliação de equipamentos culturais no Programa de Metas 2021-2024: Inauguração da Casa de Cultura Cidade Ademar (meta 54), implantação de 10 salas de cinema nos CEUs (meta 53), implantação do Memorial dos Aflitos (iniciativa d da meta 19), implantação de quatro Estúdios Criativos da Juventude (meta 55) e implantação de quatro Distritos Criativos (meta 56). Os Distritos Criativos serão pólos de atração para negócios e atividades da indústria criativa, com uma das regiões já definidas (Triângulo Histórico - Sé) e a previsão de implantação de ao menos mais três territórios, fora da região Central da cidade, com potencial para desenvolvimento de economia criativa, de forma coordenada aos pólos de desenvolvimento econômico da cidade.

 

Tendo em vista a situação apresentada e os novos equipamentos que já constam no planejamento da SMC, dentro do Programa de Metas, não é viável


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  • Cristina Molico

    Apoio, a construção de centros da juventude, espaço para atender de uma forma homogenia jovens super ativos e criativos da região, cedentos por estravazar suas habilidades e competências.

    Nenhuma resposta
    • Henrique Macedo

      Importante proposta. A juventude precisa de mais espaços educativos e culturais! Apoiado!

      Nenhuma resposta

        Responsável

        Secretaria Municipal de Cultura

        • Análise de viabilidade técnica

          Inviável

          A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) possui quadro de pessoal reduzido para o desenvolvimento de projetos, licitação, gerenciamento e fiscalização de obras e reformas em seus equipamentos culturais. Atualmente, há uma quantidade significativa de projetos e obras necessários para garantir a segurança do público frequentador dos equipamentos culturais, por meio da obtenção de documentos como os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); melhorar as condições de acessibilidade nos equipamentos; atender exigências do Ministério Público; e melhorar a estrutura física de equipamentos em más condições.

           

          Além dessas ações, está prevista a ampliação de equipamentos culturais no Programa de Metas 2021-2024: Inauguração da Casa de Cultura Cidade Ademar (meta 54), implantação de 10 salas de cinema nos CEUs (meta 53), implantação do Memorial dos Aflitos (iniciativa d da meta 19), implantação de quatro Estúdios Criativos da Juventude (meta 55) e implantação de quatro Distritos Criativos (meta 56). Os Distritos Criativos serão pólos de atração para negócios e atividades da indústria criativa, com uma das regiões já definidas (Triângulo Histórico - Sé) e a previsão de implantação de ao menos mais três territórios, fora da região Central da cidade, com potencial para desenvolvimento de economia criativa, de forma coordenada aos pólos de desenvolvimento econômico da cidade.

           

          Tendo em vista a situação apresentada e os novos equipamentos que já constam no planejamento da SMC, dentro do Programa de Metas, não é viável

        • Análise de viabilidade jurídica

          Viável

          Juridicamente a proposta não apresenta óbice para sua execução.

        • Análise de viabilidade orçamentária

          Viável

          Do ponto de vista orçamentário, a proposta não apresenta óbice para sua execução

        Códigos da proposta

        Número SEI: 6017.2021/0022551-7

      Não há etapas definidas
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