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Implantação de Centro de Referência da Mulher

Alex José de Oliveira Marchiorato Alex José de Oliveira Marchiorato  •  14/04/2021  •  Jaçanã/Tremembé  •  Código da proposta: 117

CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER

Proposta: Implantação de uma CENTRO de REFERÊNCIA da MULHER, espaço de atendimento e apoio a mulheres vitimas de violência, com qualificação, formação e atendimento da Cidadania ativa, no qual as mulheres podem se organizar para defender seus direitos sociais, econômicos e culturais. 

Justificativa

É fato que a região do Jaçanã possui índice de vulnerabilidade para mulheres. Porém, já há um Centro Defesa e Convivência da Mulher no Parque Novo Mundo e Casa Verde, ambos na Zona Norte. Assim, a criação de um novo equipamento representaria uma sobreposição de funções, o que seria prejudicial visando cumprir o princípio da eficiência da gestão pública, elencado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37.

 

Em um momento em que há necessidade de racionalização dos recursos utilizados, é necessário sopesar as necessidades apresentadas pela sociedade.


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    Responsável

    Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      É fato que a região do Jaçanã possui índice de vulnerabilidade para mulheres. Porém, já há um Centro Defesa e Convivência da Mulher no Parque Novo Mundo e Casa Verde, ambos na Zona Norte. Assim, a criação de um novo equipamento representaria uma sobreposição de funções, o que seria prejudicial visando cumprir o princípio da eficiência da gestão pública, elencado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37.

       

      Em um momento em que há necessidade de racionalização dos recursos utilizados, é necessário sopesar as necessidades apresentadas pela sociedade.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Inviável

      A abertura de um novo equipamento de Direitos Humanos, como a elencada na proposta de uma nova Centro de Referência da Mulher, demanda a avaliação dos seguintes custos:

       

      33.50.39.00 – Contratação de uma OSC para a gestão do equipamento (inclui custos de recursos humanos)

      33.90.37.00 – Contratação de serviço de vigilância

      33.90.39.00 – Contratação de serviço de limpeza

      33.90.39.00 – Contratação de serviço de telefonia fixa

      33.90.39.00 – Contratação de energia elétrica

      33.90.30.00 – Material de consumo (café, produtos alimentícios, material de escritório)

      33.90.30.00 – Contratação de água e esgoto

      33.90.30.00 – Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água

      33.90.36.00 – Locação do Imóvel

      44.90.52.00 – Material permanente (micro-ondas, geladeira, barras de apoio para garantir a acessibilidade)

       

      Tomando como base para o custo o Centro de Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência, o qual visa garantir o abrigamento de mulheres em situação de violência por um período de 15 dias, prorrogável por mais 15, oferecendo atendimento psicológico, social e encaminhamento para orientação jurídica, consideram-se os seguintes custos:

       

      34.10.14.422.3013.6178.33503900.00 – Contratação de OSC

      Custo anual: R$ 1.737.060,00

      Processo SEI: 6074.2019/0000239-6

       

      33.90.36.00 – Locação do Imóvel 

      Custo anual: R$ 96.000,00

      Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

       

      33.90.47.00 – Pagamento de IPTU

      R$ 12.100,00

      Processo SEI: 6074.2017/0000260-0

       

      33.90.37.00 – Vigilância

      R$ 264.346,00

      Processo SEI: 6074.2017/00002376

       

      33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

      R$ 83.126,00

       

      Processos SEI:

      6074.2017/0000018-7

      6074.2017/0000294-5

      6074.2018/0003239-0

      6074.2018/0003251-0

      6074.2018/00023243

       

      Considerando apenas os itens acima indicados, o custo anual seria de R$ 2.192.632,00.

       

      Seguindo os parâmetros orçamentários estabelecidos, o valor da implantação de um novo equipamento dessa natureza supera a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

    • Dados Complementares

    • Viabilidade final

      Inviável

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022553-3

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