IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE PROTEÇÃO À VIOLÊNCIA DA MULHER NA ÁREA DA SAÚDE, NO TERRITÓRIO DA PREFEITURA REGIONAL DE CIDADE ADEMAR
Considerando a declaração emitida pela Supervisão de Saúde de Cidade Ademar na Audiência Pública de Saúde realizada em 28/07/2018, de que há a necessidade da implantação de um Núcleo de Violência com Psicólogo e Assistente Social. Considerando a Lei 13.427/2017, que dispõe sobrea organização de atendimento público especifico e especializado para Mulheres, vítimas de violência doméstica em geral, que garanta entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras em conformidade com a Lei 12.845/2013.
Responsável
O Núcleo de Prevenção de Violência corresponde à equipe de referência do Serviço de Saúde responsável pela organização do cuidado e articulação das ações a serem desencadeadas para a superação da violência e promoção da cultura de paz.
O NPV deverá ser composto por no mínimo quatro profissionais, podendo este número ser ampliado. Todas as categorias profissionais podem compor os NPV, sendo de grande contribuição a participação do médico, psicólogo, assistente social e enfermeiro. Ressaltamos ainda a importância da presença da gerência do serviço na composição do NPV.
A SMDHC acredita que pode trabalhar conjuntamente com a SMS para a instalação de um NPV com foco especial para mulheres.
Juridicamente, a SMDHC pode auxiliar, por meio da Coordenação de Políticas para Mulheres, na implantação de um NPV com foco na proteção à violência da Mulher na Cidade Ademar.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º A Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM tem as seguintes atribuições:
I - formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à redução das desigualdades de gênero;
II - coordenar a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
III - supervisionar e fortalecer a rede de atendimento às mulheres;
IV - apoiar e acompanhar as redes de enfrentamento à violência;
V - articular a implementação de políticas de caráter transversal e intersetorial com a perspectiva de gênero;
VI - coordenar e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos equipamentos vinculados.
Consultada, a Secretaria Municipal de Saúde informou que, consideradas as prioridades sinalizadas pelas áreas técnicas e dados os limites orçamentários para o exercício de 2022, a proposta mostra-se inviável, do ponto de vista orçamentário, para este exercício
Número SEI: 6017.2021/0022553-3