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Construção de uma Casa da Mulher na região

Zandra Zandra  •  19/04/2021  •  São Miguel  •  Código da proposta: 432

Construir a Casa da Mulher na Zona Leste SP,urgência de implantar esse equipamento público multidisciplinar na zona leste que é a região mais populosa da cidade, com 4,5 milhões de habitantes, mais que a maioria dos municípios brasileiros. O combate às violências sofridas por meninas e mulheres requer cada vez mais estruturas apropriadas e capilarizadas, com atendimento multiprofissional, humanizado e integral.

União Brasileira de Mulheres - UBM

Proposta inviável

Justificativa

A Casa da Mulher Brasileira já existente foi implantada com recursos de Emenda Federal. Considerando o custo alto para implantação da CMB (indicado abaixo), bem como a restrição orçamentária da SMDHC,  torna-se inviável, hoje, o atendimento deste proposta.

 

2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

 

 

 

 

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00 - Tesouro Municipal

2.659.776,00

-227.922,00

2.431.854,00

 

33903000 - Material de Consumo

02 - Transferencias Federais

1.000,00

0,00

1.000,00

 

33903000 - Material de Consumo

00 - Tesouro Municipal

30.000,00

36.226,00

66.226,00

 

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02 - Transferencias Federais

7.990.629,00

-552.994,15

7.437.634,85

 

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

00 - Tesouro Municipal

15.000,00

3.409.903,00

3.424.903,00

 

33909200 - DEA

00 - Tesouro Municipal

0,00

7.775,32

7.775,32

 

44905200 - Material Permanente

00 - Tesouro Municipal

100.000,00

-8.125,32

91.874,68

Total 2.053

 

 

10.796.405,00

2.664.862,85

13.461.267,85

 

 

 


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  • Paula Eliana Raimundo

    De suma importância o serviço na região, vem para fortalecer o território

    Nenhuma resposta
    • Juscelino Pereira de Carvalho

      Casa da Mulher Brasileira no Distrito Helena.

      Nenhuma resposta
      • Beatriz Rocha

        Faltam equipamentos publicos que atendam as mulheres, principalmente as que estão em maior grau de vulnerabilidade. Precisamos ampliar a rede de assistencia e proteção às mulheres, seus filhos e suas familias. Cabe ao poder publico direcionar e priorizar o orçamento, principalmente em atenção aos que mais precisam. Como cidadã, contribuinte, assistente social, servidora pública, mulher e mãe, voto pela construção da Casa da Mulher Brasileira na Zona Leste.

        Nenhuma resposta
        • Sueli Scutti

          Eu votei pela construção da Casa da Mulher na Zona Leste porque é urgente que o município aumente a quantidade de estruturas de combate às violências sofridas por meninas e mulheres, principalmente no âmbito doméstico e familiar (mas não apenas). A Zona Leste tem população maior que muitas capitais de estados do Brasil, é justo que tenha mais e melhores estruturas de apoio às mulheres, inclusive com orçamento federal. Mas pra isso a prefeitura paulistana precisa iniciar o projeto da construção da Casa, para que daí surjam novos financiamentos. O primeiro passo precisa ser dado pela cidade, de modo que se chame a atenção de outros eventuais apoiadores para essa proposta.

          • cseabra

            Ótima iniciativa, que é preciso haverem centros de atuação que ajudem também no fortalecimento de uma cultura solidária, de paz e de enfrentamento das opressões, cujo maior dano é proporcional ao escamoteamento que houver. Uma Casa da Mulher é um importante passo também para uma conscientização de todas que aguentam caladas e sozinhas, que precisam saber que no coletivo, no comum, se fortalecem e têm apoio.

            Nenhuma resposta
          • Enf Edson Bispo

            VOTEM PARA IMPLANTAR 1 HOSPITAL NO DISTRITO DO JARDIM HELENA
            VOTE NO LINK: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/2/investments/876

            Nenhuma resposta
            • Enf Edson Bispo

              VOTEM PARA IMPLANTAR 1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE BUCAL NO DISTRITO DO JARDIM HELENA
              VOTE NO LINK: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/2/investments/1378

              Nenhuma resposta

                Responsável

                Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

                • Análise de viabilidade técnica

                  Viável

                  Tecnicamente, a proposta é viável considerando o escopo do trabalho da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a existência de uma Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em 2019, com recursos federais.

                • Análise de viabilidade jurídica

                  Viável

                  Segundo a Portaria SMDHC 15/2021, a construção de uma nova Casa da Mulher Brasileira está dentro do escopo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

                   

                  PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 15 DE 1 DE MARÇO DE 2021

                   

                  Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo.  

                   

                  CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DE DIREITOS HUMANOS

                  Art. 9° Compõem a Rede de Atendimento de Direitos Humanos os equipamentos tipificados como:

                  I- Núcleo de Direitos Humanos;

                  II- Centros de Referência, Promoção e Defesa dos Direitos e da Cidadania;

                  III- Serviço de Apoio a Familiares e Pessoas Desaparecidas;

                  IV- Serviço de Inclusão Social e Produtiva;

                  V- Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos;

                  VI- Casa de Acolhimento para mulheres em situação de violência;

                  VII- Casa da Mulher Brasileira.

                • Análise de viabilidade orçamentária

                  Inviável

                  A Casa da Mulher Brasileira já existente foi implantada com recursos de Emenda Federal. Considerando o custo alto para implantação da CMB (indicado abaixo), bem como a restrição orçamentária da SMDHC,  torna-se inviável, hoje, o atendimento deste proposta.

                   

                  2053 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

                   

                   

                   

                   

                   

                  33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                  00 - Tesouro Municipal

                  2.659.776,00

                  -227.922,00

                  2.431.854,00

                   

                  33903000 - Material de Consumo

                  02 - Transferencias Federais

                  1.000,00

                  0,00

                  1.000,00

                   

                  33903000 - Material de Consumo

                  00 - Tesouro Municipal

                  30.000,00

                  36.226,00

                  66.226,00

                   

                  33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                  02 - Transferencias Federais

                  7.990.629,00

                  -552.994,15

                  7.437.634,85

                   

                  33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                  00 - Tesouro Municipal

                  15.000,00

                  3.409.903,00

                  3.424.903,00

                   

                  33909200 - DEA

                  00 - Tesouro Municipal

                  0,00

                  7.775,32

                  7.775,32

                   

                  44905200 - Material Permanente

                  00 - Tesouro Municipal

                  100.000,00

                  -8.125,32

                  91.874,68

                  Total 2.053

                   

                   

                  10.796.405,00

                  2.664.862,85

                  13.461.267,85

                   

                   

                   

                Códigos da proposta

                Número SEI: 6017.2021/0022553-3

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