A Subprefeitura Casa Verde apresenta uma densidade de 0,012 habitantes por m². São 99.755 domicílios em seu território, sendo que 11,83% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,799 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,31 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
- Lista
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1779
01/05/2021 • • Casa Verde
UBS - Unidade Básica de Saúde e USF - Unidade de Saúde da Família na região do Peri Alto.
631
20/04/2021 • • Casa Verde
A proposta é INVENTAR e instalar um novo tipo de fossa e em locais específicos, como p. ex:. saída de córregos que desembocam na represa ou rios para que assim eles possam fazer a geração de adubos para árvores frutíferas para pequenos produtores da região e de outras. Enquanto esse processo acontece, pode se realizar o saneamento básico proposto nos planos de metas e diretor. A fossa Séptica Biodigestora foi desenvolvidas pelo pesquisador Antônio Pereira de Novaes, da Embrapa Instrumentação, (www.embrapa.br/instrumentação) em São Carlos (SP).
2939
07/05/2021 • • Casa Verde
Urbanização e Regularização Fundiária das Comunidades Futuro Melhor e Sapo.
1992
02/05/2021 • • Casa Verde
Urbanização e Regularização Fundiária das Comunidades Futuro Melhor e Sapo
1760
01/05/2021 • • Casa Verde
UBS - Unidade Básica de Saúde e USF - Unidade de Saúde da Família na região do Peri Alto.
1763
01/05/2021 • • Casa Verde
SASF (Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio) para a Região do Boi Malhado.
Ampliar a rede de sacolões municipais
02/05/2021 • • Casa Verde
Ampliar a rede de sacolões municipais para, pelo menos, 1 por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
Ampliar a rede de mercados municipais para, pelo menos 1, por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem produtos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.