A Subprefeitura Jabaquara apresenta uma densidade de 0,016 habitantes por m². São 78.776 domicílios em seu território, sendo que 17,03% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,816 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,45 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
- Lista
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02/05/2021 • • Jabaquara
Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 7 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno em crianças de 0 a 2 anos, dessa população.
2552
02/05/2021 • • Jabaquara
Promover campanhas educativas nas escolas municipais, rádios locais e comunidades, conscientizando as pessoas sobre impactos de uso de agrotóxicos e transgênicos na saúde.
2300
02/05/2021 • • Jabaquara
Retomar a meta do PLAMSAN (2016-2020) de reestruturação das Escolas Estufas (reforma do espaço, reconstrução das estufas) além de garantir a existência de uma escola estufa por subprefeitura que terá a função de dar suporte aos agricultores familiares e às hortas comunitárias na região.
1931
01/05/2021 • • Jabaquara
Implantar pontos do Programa Wi-fi Livre SP em todas as escolas da rede municipal. Como as escolas são os equipamentos mais capilares do município, o Programa já é consolidado e sua expansão está prevista na meta 57 da PMSP; a ação se mostra perene, de baixo custo, rápida implantação, além de basilar para outras políticas.
2365
02/05/2021 • • Jabaquara
Apoiar a regularização e serviços dos empreendimentos e serviços na área de alimentação e agricultura na subprefeitura
2431
02/05/2021 • • Jabaquara
Reduzir a subnutrição crônica e aguda e reduzir a aceleração do excesso de peso em crianças menores de cinco anos, e atender as necessidades nutricionais de gestantes e lactentes menores de seis meses.
2629
02/05/2021 • • Jabaquara
Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme previsto na lei 16.140/2015, e no decreto nº56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas
17
10/04/2021 • • Jabaquara
GERAÇÃO DE 10 MIL EMPREGOS
EMN Consultoria de Negócios & TI, especializada em negócios/tecnologia (CNPJ: 37.868.526/0001-06 | www.emncn.com.br), dispõe para população & Prefeitura de forma GRATUITA por CONTRATO DE PARCERIA: Gestão do Projeto implantação/reimplementação do programa BRASIL SORRIDENTE (saúde bucal) no Municipio, para atender a população do ‘atendimento básico’ (limpeza e restauração) ao ‘atendimento especializado’ (implante, prótese sobre implante, prótese parcial, total e aparelho ortodôntico). Entrem em contato para conhecer o PLANO DO PROJETO.
Destinação de orçamento por habitante para dispêndio em saúde e zeladoria/outros
02/05/2021 • • Jabaquara
Orçamento Cidadão por Subprefeitura, sob autorização do CPM - Conselho Participativo Municipal.
Orçamento Cidadão por Subprefeitura, aprovado e executado a partir de deliberação pública do Conselho Participativo Municipal.
O valor do Orçamento Cidadão será de R$ 5,00 (cinco reais) por habitante.
O Orçamento Cidadão será gasto com Saúde (50%) e 50% para obras e serviços de zeladorias e outras áreas.
No caso da subprefeitura do Jabaquara, com 238.780 habitantes, o Orçamento Cidadão deverá ser de R$ 1.118.900,00
São Paulo, 02/05/2021.
Mauro Alves da Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER Sudeste - Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.
Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara - Conselho das Sociedades Amigos de Bairros do Jabaquara e Adjacências.
Editor da Tribuna do Jabaquara
Secretário Geral do CPM Jabaquara
2626
02/05/2021 • • Jabaquara
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.