A Subprefeitura Parelheiros apresenta uma densidade de 0,0005 habitantes por m². São 47.589 domicílios em seu território, sendo que 8,62% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,68 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,12 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
- Lista
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2718
02/05/2021 • • Parelheiros
Implementar hortas urbanas em áreas de linha de alta tensão, faixa de dutos e em áreas públicas aptas à agricultura na subprefeitura
2799
02/05/2021 • • Parelheiros
Realizar uma atividade de formação ao ano para sensibilizar a comunidade escolar dos Centros de Educação Infantil sobre a importância de apoiar o aleitamento materno e a Segurança Alimentar.
2708
02/05/2021 • • Parelheiros
Construir projetos estruturantes de Assistência Técnica a Extensão Rural para os produtores da região com apoio de agrônomos nomeados a partir do concurso vigente
2660
02/05/2021 • • Parelheiros
ESPECÍFICA ZONA SUL - PARELHEIROS
Regulamentação de forma participativa da Escola Municipal de Agroecologia instalada no Parque Municipal Nascentes do Ribeirão Colônia, junto à subprefeitura de Parelheiros na zona sul.
Promover campanhas educativas sobre os impactos dos agrotóxicos/transgênicos
02/05/2021 • • Parelheiros
Promover campanhas educativas nas escolas municipais, rádios locais e comunidades, conscientizando as pessoas sobre impactos de uso de agrotóxicos e transgênicos na saúde.
2819
02/05/2021 • • Parelheiros
Implementar programas e projetos de oferta de alimentação segura e contínua às populações que não tenham condições de produzir ou de comprar seu próprio alimento, a exemplo da população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, migrantes e imigrantes, assim como a população prisional.
2825
03/05/2021 • • Parelheiros
Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme previsto na lei 16.140/2015, e no decreto nº56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas
Criar campanha de estímulo, promoção e proteção do aleitamento materno nos CEIs
02/05/2021 • • Parelheiros
Criar campanha de estímulo, promoção e proteção do aleitamento materno nos Centros de Educação Infantil - CEIs, com orientações às mães para que não interrompam a amamentação após a matrícula da criança no CEI e com orientação à equipe de funcionários para que saibam receber, manipular e oferecer o leite materno às crianças.
2798
02/05/2021 • • Parelheiros
Implantar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de ESF tenham sido capacitadas