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Propostas para a Subprefeitura Pinheiros

População: 495.180

Área: 31,7 km²

Etapa atual

Etapa 08 - Monitoramento

Mais informações da Subprefeitura

A Subprefeitura Pinheiros apresenta uma densidade de 0,016 habitantes por m². São 181.947 domicílios em seu território, sendo que 0,19% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,942 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 1,49 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.

*Dados disponíveis em ObservaSampa

2154

02/05/2021  •  Usuário excluído  •  Pinheiros

Fortalecer as estratégias de busca ativa dos programas de transferência de renda, considerando que o Cadastro Único não inclui grande número de famílias que passaram para a linha de pobreza no território

Articular os vários programas de transferência de renda do município como Bolsa Família, Renda Básica emergencial, Renda cidadã, Benefício de Prestação Continuada, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Ação Jovem de forma a alcançar o número ampliado de pessoas em situação de vulnerabilidade causado pela pandemia de COVID 19, de acordo com o previsto na LOAS em casos de calamidade pública.

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1274

27/04/2021  •  Prof. Carlos Loiola  •  Pinheiros

Instalação de bebedouros públicos (inclusive para cadeirantes e outros) de água potável na cidade, distribuídos nos distritos da subprefeituras. Priorização de locais com alto fluxo de pedestres, praças, espaços residuais, etc. A instalação deve ser feito em espaços de circulação e estar, não em parques públicos. A instalação deve seguir as definições do Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias da cidade.O produto já tem depósito de registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) Vide ANEXO (file:///C:/Users/carlo/Downloads/6831-Texto%20do%20artigo-21719-1-10-20160212.pdf\)

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2714

02/05/2021  •  CLAUDIO CARVALHO  •  Pinheiros

Isenção de IPTU de propriedades e ou terrenos voltadas à agricultura urbana existentes ou novas na subprefeitura nos termos da Lei nº 13.726/2004.

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890

23/04/2021  •  Norma Rodrigues Santos  •  Pinheiros

Isenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para: os produtos utilizados, reutilizados, reciclados, transformados, compostados e , incinerados para geração de energia. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com a elevação do IPTU proveniente do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D , proposta apresentada para o Orçamento 2022 nessa plataforma

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1115

25/04/2021  •  Prof. Carlos Loiola  •  Pinheiros

A reciclagem de garrafas plásticas funciona assim. O consumidor compra um produto que vem em uma garrafa plástica e paga uma taxa adicional por ela financiando ele próprio a reciclagem. A referência é a empresa Envipco (https://www.envipco.com). Essa taxa pode ser resgatada de duas formas:

  1. Os consumidores podem levar a garrafa até uma máquina disponibilizada por uma empresa de reciclagem na subprefeitura, ou local apropriado. A máquina faz a leitura do código de barras da embalagem depositada e devolve o valor da taxa à pessoa; OU
  2. Os consumidores levam a embalagem até pequenas lojas e postos de gasolina em troca de dinheiro ou crédito.
  3. As empresas recebem um incentivo por coletarem as embalagens dos produtos que venderam e os consumidores recebem um incentivo quando devolvem as embalagens ou levam para os postos de reciclagem.
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2155

02/05/2021  •  Usuário excluído  •  Pinheiros

Retomar Projeto de distribuição de cestas básicas verdes para idosos desenvolvido no segundo semestre de 2020

Ampliar programa alimento em casa para idosos

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2195

02/05/2021  •  Usuário excluído  •  Pinheiros

Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme previsto na lei 16.140/2015, e no decreto nº56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas

Inserir nos convênios das entidades gestoras de CEIS instrumentos para compra direta da agricultura familiar, prioritariamente do munícipio de São Paulo, preferencialmente orgânica ou em transição, com suporte técnico da municipalidade, seguindo as mesmas metas das demais unidades de ensino, de acordo a lei 16.140/2015

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2194

02/05/2021  •  Usuário excluído  •  Pinheiros

Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.

Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.

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1083

25/04/2021  •  Prof. Carlos Loiola  •  Pinheiros

Como incluir as pessoas a decidir pelo bem público se a maioria da sociedade não participa ? Alegam falta educação, consciência e capacidade? Será ? Considerando a proposta no video ESCOLAS DO LEGISLATIVO - PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO PÓS PANDEMIA  ( https://youtu.be/j9wwll5aVX4 ) das Oficinas Municipais, e  se considerarmos que a pandemia deu a oportunidade de avós se alfabetizarem com os netos e pais estudarem com o filhos, me proponho, a ajudar durante 1 ano, presencialmente/híbrido em datas especificas nas subprefeituras, a ensinar a estudar usando textos leves e suaves (ou livro) e por meio da leitura escrita, que ajudem o munícipe a entender a relação entre a sua vida (sociologia) e o contexto histórico - geográfico em que vive e, dessa forma a participar da democracia participativa pelo bem comum da cidade. Esta proposta é levada as 32 subprefeituras e o custo é por subprefeitura.Vide anexo.

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2157

02/05/2021  •  Usuário excluído  •  Pinheiros

Reforçar o Programa de distribuição de cestas básicas a famílias inscritas nos programas de transferência de renda do Município, tendo como base os princípios do Guia Alimentar para a População Brasileira e preferencialmente oriundas de agricultores familiares e produtores dentro do Município de São Paulo.

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