A Subprefeitura Pinheiros apresenta uma densidade de 0,016 habitantes por m². São 181.947 domicílios em seu território, sendo que 0,19% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,942 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 1,49 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
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Articulação dos Programas Ambientes Verdes e Saudáveis e Saúde na escola
02/05/2021 • • Pinheiros
Implementar e articular os Programas Ambientes Verdes e Saudáveis e Saúde na escola no maior número possível de unidades da subprefeitura
Implantação e apoio técnico às Hortas Escolares Agroecológicas conforme disposto no EIXO ENSINO E EDUCAÇÃO da Política de Desenvolvimento Urbano constante no Plano Diretor Estratégico do Município, na proporção de 15% ao ano do total de hortas escolares existentes
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2168
02/05/2021 • • Pinheiros
Implantar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de ESF tenham sido capacitadas
Realizar uma atividade de formação ao ano para sensibilizar a comunidade escolar dos Centros de Educação Infantil sobre a importância de apoiar o aleitamento materno
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2157
02/05/2021 • • Pinheiros
Reforçar o Programa de distribuição de cestas básicas a famílias inscritas nos programas de transferência de renda do Município, tendo como base os princípios do Guia Alimentar para a População Brasileira e preferencialmente oriundas de agricultores familiares e produtores dentro do Município de São Paulo.
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2668
02/05/2021 • • Pinheiros
Fortalecer as estratégias de busca ativa dos programas de transferência de renda, considerando que CADúNICO não inclui grande número de famílias que passaram para a linha de pobreza no território
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2191
02/05/2021 • • Pinheiros
Instituir planos de contingência e estratégias de assistência alimentar em períodos de calamidade e situações extremas, COMO A QUE ESTAMOS VIVENDO ATUALMENTE, para populações vulneráveis como indígenas (aldeados ou urbanos), população em situação de rua (incluindo crianças e adolescentes) ou vivendo em moradias inadequadas, ambulantes, catadores de materiais recicláveis, populações lgtbqiA+, e egressas do sistema prisional, profissionais do sexo, migrantes e imigrantes e idosos que não possuem renda ou outros recursos para acesso regular a alimentação adequada e saudável.
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2172
02/05/2021 • • Pinheiros
Ampliar o desenvolvimento de ações individuais e coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades básicas de saúde, em articulação com unidades de educação, núcleos de convivência de idosos, de população em situação de rua, de crianças e adolescentes
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2283
02/05/2021 • • Pinheiros
Disponibilizar, nos mercados municipais, 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem produtos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024.
Criação 1 Banco de Alimentos na região, como forma de promover a oferta de alimentação saudável à população
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2155
02/05/2021 • • Pinheiros
Retomar Projeto de distribuição de cestas básicas verdes para idosos desenvolvido no segundo semestre de 2020
Ampliar programa alimento em casa para idosos
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2287
02/05/2021 • • Pinheiros
Estimular os supermercados da cidade a colocar placas, avisos e rótulos informando quais os produtos que, mesmo a granel, possuem agrotóxicos. O consumidor tem o direito de saber a composição do que está comprando, ainda mais quando se trata de alimento
Retomada e ampliação do Programa Quinta da Economia para pelo menos 3 dias da semana, sendo pelo menos um dos dias aos finais de semana
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2195
02/05/2021 • • Pinheiros
Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme previsto na lei 16.140/2015, e no decreto nº56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas
Inserir nos convênios das entidades gestoras de CEIS instrumentos para compra direta da agricultura familiar, prioritariamente do munícipio de São Paulo, preferencialmente orgânica ou em transição, com suporte técnico da municipalidade, seguindo as mesmas metas das demais unidades de ensino, de acordo a lei 16.140/2015
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