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Propostas para a Subprefeitura São Mateus

População: 460.946

Área: 45,8 km²

Etapa atual

Monitoramento

Mais informações da Subprefeitura

A Subprefeitura São Mateus apresenta uma densidade de 0,01 habitantes por m². São 141.598 domicílios em seu território, sendo que 8,11% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,732 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,11 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.

*Dados disponíveis em ObservaSampa

2387

02/05/2021  •  Susana Inês Basualdo  •  São Mateus

Implantar pelo menos 1 Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional (CRESANS) na região aproveitando as estruturas já existentes nos território como mercados e ou sacolões municipais

Desenvolver atividades bimestrais nos CRESANS voltadas para formação em direito humano à ́ alimentação e nutrição adequadas, alimentação promotora da saúde e estratégias de geração de renda por meio da alimentação, com base nos princípios da economia solidária.

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2451

02/05/2021  •  Vânia Luzia Cabrera  •  São Mateus

Criar programas de incentivos tributários do município para estimular a criação e manutenção de empreendimentos nas áreas associadas a promoção de segurança alimentar e nutricional, como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, marmiteiros solidários, produção artesanal notadamente da agricultura familiar de base agroecológica ou em transição.

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2346

02/05/2021  •  Susana Inês Basualdo  •  São Mateus

Retomar Projeto de distribuição de cestas básicas verdes para idosos desenvolvido no segundo semestre de 2020

Ampliar programa alimento em casa para idosos

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2635

02/05/2021  •  Vânia Luzia Cabrera  •  São Mateus

Ampliar o desenvolvimento de ações individuais e coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades básicas de saúde, em articulação com unidades de educação, núcleos de convivência de idosos, de população em situação de rua, de crianças e adolescentes

Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da linha da pobreza.

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2424

02/05/2021  •  Susana Inês Basualdo  •  São Mateus

Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.

Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.

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2404

02/05/2021  •  Susana Inês Basualdo  •  São Mateus

Promover campanhas educativas nas escolas municipais, rádios locais e comunidades, conscientizando as pessoas sobre impactos de uso de agrotóxicos e transgênicos na saúde.

Implementar e articular os Programas Ambientes Verdes e Saudáveis e Saúde na escola no maior número possível de unidades de saúde da subprefeitura

Implementar hortas medicinais e de ervas aromáticas no maior número possível de unidades de saúde da subprefeitura

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2415

02/05/2021  •  Susana Inês Basualdo  •  São Mateus

Instituir planos de contingência e estratégias de assistência alimentar em períodos de calamidade e situações extremas, COMO A QUE ESTAMOS VIVENDO ATUALMENTE, para populações vulneráveis como indígenas (aldeados ou urbanos), população em situação de rua (incluindo crianças e adolescentes) ou vivendo em moradias inadequadas, ambulantes, catadores de materiais recicláveis, populações lgtbqiA+, e egressas do sistema prisional, profissionais do sexo, migrantes e imigrantes e idosos que não possuem renda ou outros recursos para acesso regular a alimentação adequada e saudável.

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2432

02/05/2021  •  Susana Inês Basualdo  •  São Mateus

Inserir nos convênios das entidades gestoras de CEIS instrumentos para compra direta da agricultura familiar, prioritariamente do munícipio de São Paulo, preferencialmente orgânica ou em transição, com suporte técnico da municipalidade, seguindo as mesmas metas das demais unidades de ensino, de acordo a lei 16.140/2015

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