A Subprefeitura São Mateus apresenta uma densidade de 0,01 habitantes por m². São 141.598 domicílios em seu território, sendo que 8,11% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,732 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,11 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
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2069
02/05/2021 • • São Mateus
Revitalização do Córrego Caguaçu na extensão da Rua Professora Jaçanã Altair, no Jardim Santo André
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1231
27/04/2021 • • São Mateus
Solicitarmos iluminação pública, ônibus para o jardim Elizabeth 2, regularização fundiária..
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2198
02/05/2021 • • São Mateus
Jardim Jéssica /recanto Alegre quereco que construa uma casa de cultura para a região da terceira divisão onde pode atingir os bairro próximos para os moradores do local
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Construção de um posto de saúde no Jardim Jéssica Recanto Alegre
02/05/2021 • • São Mateus
Jardim Jéssica recanto Alegre venho pedir a construção de uma posto de saúde para o bairro que tem muita população no bairro sem atendimento médico
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721
20/04/2021 • • São Mateus
Executar o projeto Arco Leste e o projeto Arco Tietê, já existe a fonte de financiamento (FUNDURB), o projeto será desenvolvido pelo SP Urbanismo (SMUL).
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2366
02/05/2021 • • São Mateus
Criar programas de incentivos tributários do município para estimular a criação e manutenção de empreendimentos nas áreas associadas a promoção de segurança alimentar e nutricional, como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, marmiteiros solidários, produção artesanal notadamente da agricultura familiar de base agroecológica ou em transição
Criação de centrais de armazenamento e escoamento da produção de agricultores familiares e das hortas comunitárias do território
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2424
02/05/2021 • • São Mateus
Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.
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