A Subprefeitura Sapopemba apresenta uma densidade de 0,021 habitantes por m². São 92.078 domicílios em seu território, sendo que 19,85% deles estão localizados em favelas (2017). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,09 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
- Lista
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388
18/04/2021 • • Sapopemba
Destinar Recursos aos PCCS - Planos de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Nível Básico e Nível Médio.
2304
02/05/2021 • • Sapopemba
Referente a meta 37 foco na diminuição do número de acidentes solicito o orçamento para manutenção implantação de iluminação de faixas de pedestres principalmente nos eixos da Avenida Sapopemba e avenida professor Luís Ignácio Anhaia Mello e também nos demais eixos de avenidas de grande movimento em Sapopemba.
442
19/04/2021 • • Sapopemba
TRANSFORMAÇAO DO CAMPO DE FUTEBOL JD. SINHA EM UM CDC ( CLUBE DA COMUNIDADE)
Localizado na rua Henry Fuseli, que é via entre o Jd. Grimaldi e a Estrada da Barreira Grande.
Principal ponto de referência para visitantes da comunidade, o espaço utilizado hoje para receber partidas de futebol aos fins de semana é uma das únicas áreas de lazer para crianças, adolecentes e jovens.
O campo é um espaço comunitario de encontro das manifestacões Esportivas, Culturais, Religiosas e Sociais do Jd. Sinhá.
2298
02/05/2021 • • Sapopemba
Reduzir a subnutrição crônica e aguda e reduzir a aceleração do excesso de peso em crianças menores de cinco anos, e atender as necessidades nutricionais de gestantes e lactentes menores de seis meses
Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 7 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno em crianças de 0 a 2 anos, dessa população.
Criação da São Paulo Águas/Estância
28/04/2021 • • Sapopemba
Criar a São Paulo Águas/Estância:
Lei 17.104/2019
Constituem objeto da SP ÁGUAS:
I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo;
Educação alimentar/nutricional nas escolas e articulação com agricultores locais
02/05/2021 • • Sapopemba
Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.