Aproveitar os espaços para atendimento/acompanhamento psicológico pela INTERVENÇÃO ASSISTIDA POR EQUINOS E/OU pela Terapia assistida por animais TAA (abandonados, castrados e adestra pandemias) para crianças e adolescentes que foram preconceituosos com a suspensão dos adultos que teve a saúde mental comprometida com os efeitos do isolamento resultantes da pandemia. Em outras palavras, a constelação familiar está sob intensa pressão.
Responsável
Apesar de o munícipe nomear a proposta de Atendimento Psicológico, trata-se, no entendimento desta área técnica, de outra modalidade de terapia, que não é a psicológica e insere-se no âmbito da reabilitação. De acordo com Mandrá et. Al (2017) “Embora a TAA seja reconhecida cientificamente em vários países, estudos no Brasil ainda são restritos a algumas áreas da saúde, referindo-se em grande parte à reabilitação física, o que demonstra a importância da realização de novos estudos a respeito e pode ser utilizada por qualquer profissional de saúde. Além disso, é preciso considerar que, embora se reconheça mundialmente a efetividade da TAA, a legalidade dessa abordagem terapêutica ainda se encontra em fase de construção no Brasil, como indica Marinho et. al (2017). “No Brasil, essa função regulamentadora do uso animal como tratamento está em construção pela Rede Nacional de Atividade, Terapia e Educação Assistida por Animais […]”. Nessa direção, vale ainda ressaltar que a incorporação dessa abordagem na RAS (Rede de Atenção à Saúde) demanda preparo de profissionais específicos, animais específicos, espaços específicos e um planejamento detalhado; que não está no horizonte da Secretaria Municipal de Saúde, por enquanto. Observa-se ainda que as necessidades apontadas pelo munícipe, que são específicas da esfera psicológica, têm sido acolhidas dentro da Rede de Atenção Psicossocial existente no município.
A proposta é tecnicamente inviável e, portanto, o critério orçamentário não se aplica.
Número SEI: 6017.2021/0022563-0