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Construção de CRM e Cecco

Prof. Carlos Loiola Prof. Carlos Loiola  •  05/04/2022  •  Santana/Tucuruvi  •  Código da proposta: 237

Implantação do CRM-Centro de Referência da Mulher e Implantação de 1 Centro de Convivência e Cooperativa (Cecco).

CRM-Centro de Referencia da Mulher
CRM-Centro de Referencia da Mulher

Proposta viável

Compromisso

Formalizar parceria com Organização Social especializada no atendimento de mulheres em situação de violência e/ou vulnerabilidade e implantação de um CRM na região de Santana/Tucuruvi   


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        A proposta apresentada é parcialmente viável. Indicamos como “parcialmente viável” dada as especificidades dos serviços propostos para a implementação, os Centros de Convivência e Cooperativas – CECCOs constituem–se como serviços de saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde e regulamentados pela Portaria Municipal 964/2018 que estabelece diretrizes municipais para o trabalho desenvolvido nos CECCOs. Já os Centros de Referência da Mulher – CRM são serviços de atendimento especializado à Mulheres, gerenciados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, também criados por meio de Decreto, que oferecem às mulheres em situação de violência atendimento psicológico, social e jurídico. Diante disto a Coordenação de Políticas para Mulheres vê possibilidade de implementação do referido Centro de Referência na região de Santana/Tucuruvi, pois trata de serviço de responsabilidade orçamentária desta pasta e vem de encontro a proposta do Plano Municipal de Políticas para Mulheres Eixo 05: Enfrentamento à Violência – Objetivo 01: Fortalecimento e Ampliação da Rede de Atendimento. 
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável

        Os Centros de Referência da Mulher apresentam um custo estimado anual de aproximadamente R$600.000,00 (seiscentos mil reais) e no orçamento onera a dotação 34.10.14.244.3013.2024.339.039-00.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

      Ações orçamentárias: 34.10.6178

      Responsável

      Secretaria Municipal da Saúde

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta de implantação de um CECCO na subprefeitura de Santana é tecnicamente viável e a SMS tem a intenção de fazê-lo, no futuro Parque do Campo de Marte. No entanto, as tratativas com o governo do Estado de São Paulo para implantação do parque devem se estender para além de 2023, tornando o compromisso inviável para o próximo ciclo orçamentário. 
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        A proposta é tecnicamente inviável e, portanto, o critério orçamentário não se aplica.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022563-0

    • 25/05/2023

      Monitoramento atualizado para
      Em estudo/análise

      O atendimento a esta proposta se dará após a completude da iniciativa d), da Meta 18 do Programa de Metas, a saber, Transferir 15 Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SMADS) para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), com vistas a organizar os atendimentos na rede. Considerando os equipamentos já existentes na rede de Direitos Humanos e os outros 15 que serão transferidos de SMADS, identificou-se, a priori, algumas sobreposições e também áreas sem cobertura pela rede. A regisão de Santana/Tucuruvi é uma dessas. Entretanto, a efetiva reorganização da rede, para implantação de um novo equipamento deverá ocorrer após o recebimento de todos os equipamentos e a consequente unificação da rede. Dotação Orçamentária: 34.10.14.422.3013.6178.33503900 Observações: Em fase de estudo preliminar territorial.

    • 29/09/2023

      Monitoramento atualizado para
      Não iniciada

      A manifestação enviada pela Secretaria Municipal de Subprefeituras está em análise pela Secretaria Municipal da Fazenda.

    • 29/09/2023

      Monitoramento atualizado para
      Não realizada

      . A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) conta com rede de equipamentos voltados à defesa da mulher em situação de violência e promoção de seus direitos, distribuídos pelo município em unidades móveis e fixas. São 12 equipamentos voltados para a temática de mulheres, sendo eles: 01 Casa da Mulher Brasileira; 01 Casa de Acolhimento Provisório; 01 Casa Abrigo; 04 Centros de Referência da Mulher (CRMs); e 05 Centros de Cidadania da Mulher (CCM). A secretaria ainda mantém 03 Postos Avançados de Apoio à Mulher (Estação da Luz, Estação Santa Cecília e Terminal Sacomã) e 01 Unidade Móvel de Atendimento (Ônibus Lilás). Além desses equipamentos, a meta 18, iniciativa "e", do Programa de Metas 21/24 , prevê a transferência dos 15 Centros de Defesa e Cidadania da Mulher (CDCMs) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SMADS) para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) entre 2023 e 2024. A SMDHC realizará dois chamamentos públicos para contratação de Gestão Indireta (OSCs) para seus 04 CRMs e 05 CCMs, com vigência estabelecida para três anos. Em razão da existência do CRM Casa Brasilândia, localizado na subprefeitura de Campo Limpo, próximo ao da proposta, desconsiderou-se a sua implementação para para suprir as necessidades de outras regiões da cidade. Considerando também o processo de transferência de equipamentos de SMADS para SMDHC, que compõem a Meta 18 do PDM, consideramos inviável neste momento a proposta de criação de um equipamento em Santana/Tucuruvi. Cumpre destacar que o atendimento a mulher vítima de violência é ofertado através de uma rede de equipamentos e órgãos de diferentes entes públicos e, portanto, equipamentos próximos a localização indicada estão preparados para atender os casos que se apresentem em qualquer local do território.

    • 20/01/2024

      Monitoramento atualizado para
      Não realizada

      A proposta de implantação de um "Centro de Referência da Mulher" na subprefeitura de Santana/Tucuruvi não foi concretizada, porém está em andamento. O Programa de Metas 2021-2024 estipula na meta 18, iniciativa "e", a transferência dos 15 Centros de Defesa e Cidadania da Mulher (CDCMs) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SMADS) para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) até o final de 2024. Um desses equipamentos é o CDCM CISM II Centro de Integração Social da Mulher, localizado na Subprefeitura de Casa Verde/Vila Nova Cachoeirinha (Rua Ferreira de Almeida, 23 – JD. Das Laranjeiras), contígua à subprefeitura da proposta. Constava no planejamento de SMDHC a sua incorporação já no ano de 2023, mas em razão de questões técnicas foi preciso adiar a implantação para 2024. De toda forma, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) conta com uma ampla rede de equipamentos voltados à defesa da mulher em situação de violência e para a promoção de seus direitos, distribuídos pelo município em unidades móveis e fixas. São 12 equipamentos voltados para a temática de mulheres, sendo eles: 01 Casa da Mulher Brasileira; 01 Casa de Acolhimento Provisório; 01 Casa Abrigo; 04 Centros de Referência da Mulher (CRMs); e 05 Centros de Cidadania da Mulher (CCM). A secretaria ainda mantém 03 Postos Avançados de Apoio à Mulher (Estação da Luz, Estação Santa Cecília e Terminal Sacomã) e 01 Unidade Móvel de Atendimento (Ônibus Lilás). Enquanto o CDCM CISM II Centro de Integração Social da Mulher não faz parte da Rede de Serviços de Direitos Humanos, as atuais demandas de Santana/Tucuruvi estão sendo atendidas pelo CRM Casa Brasilândia, localizado na subprefeitura de Brasilândia (R. Sílvio Bueno Peruche, 538 - Jardim Ondina), próximo ao da proposta. Cumpre destacar também que o atendimento a mulher vítima de violência é ofertado através de uma rede de equipamentos e órgãos de diferentes entes públicos e, portanto, equipamentos próximos a localização indicada estão preparados para atender os casos que se apresentem em qualquer local do território. Por fim, registramos que o Centro de Convivência e Cooperativa (Cecco) é um equipamento de gestão da Secretaria Municipal da Saúde e, portanto, não nos cabe a sua implantação.

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