Javascript não suportado Proteção de nascente na rua Saturnino dos Santos
Início
Voltar

Proteção de nascente na rua Saturnino dos Santos

Thiago Santos Thiago Santos  •  12/04/2022  •  Ipiranga  •  Código da proposta: 489

Proteção de nascente na Rua Saturnino dos Santos próximo da Rua Saioá para evitar a construção de conjuntos residenciais e comerciais verticiais na área envoltória em um raio de 50 m de acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/12) prevendo os impactos ambientais nocivos à saúde.

Proposta inviável

Justificativa

Proposta inviável


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

    Responsável

    Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      A proposta em tela não cabe à SVMA por não configurar área sob a tutela administrativa da Secretaria. A nascente encontra-se, nos termos da proposta, em área situada na Subprefeitura do Ipiranga. Entendemos que a intervenção requerida não compete à SVMA e pode ser mais coadunada com as atribuições de SIURB, em particular a LEI Nº 8.658 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977, conforme os dispositivos sobre “ser responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais; fiscalizar e acompanhar as obras de macrodrenagem, que consistem na construção de galerias; e promover a contenção de margens de córregos”. Ademais, a intervenção pode estar mais afeita também à SMSUB, a exemplo do  DECRETO Nº 59.775 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, que indica atribuições que podem estar relacionadas, como o  “Art. 18. A Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à normatização e execução de serviços e atividades de zeladoria urbana de competência da SMSUB e das Subprefeituras, referentes:  a) à manutenção da infraestrutura urbana; c) a obras emergenciais e de risco; e d) a outros serviços e obras relativas à zeladoria urbana da cidade.”
       

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável

      A proposta é tecnicamente inviável e, portanto, o critério orçamentário não se aplica.

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022567-3

    Ações orçamentárias: Proposta Inviável

    Responsável

    Secretaria Municipal de Licenciamento

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      Considerando a proposta apresentada pelo munícipe, que pede proteção de nascente na rua Saturnino do Santos, e analisando a sua validade técnica, temos que:
      1)        Conforme informado na própria proposta, o Código Florestal (Lei Federal 12.651/12) já imputa em seu Artigo 4º a proteção de nascentes através da demarcação de áreas de preservação permanente dentro do raio de 50 metros;
      2)        Para estas áreas, são previstos instrumentos de gestão ambiental que qualificam a ocupação destas áreas dentro dos âmbitos legais do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) bem como de outras legislações;
      3)        Para além destes instrumentos, existem outras formas de preservação de espaços livres e áreas verdes que, no entanto, não foram estabelecidas dentro do contexto da proposta realizada.
      Face a tais considerações e tendo em vista a análise individualizada do licenciamento de obras de construção civil, entende-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual não é o instrumento apropriado para resguardar a pretensão do munícipe, o que torna inviável a presente proposta.
       

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável

      Análise orçamentária prejudicada, pois a proposta já foi considerada inviável tecnicamente.

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022566-5

    Ações orçamentárias: Proposta Inviável

    Responsável

    Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      Conforme a própria proposta cita, a legislação municipal, estadual e federal, já prevê a proteção do entorno das nascentes. A aprovação de novos empreendimentos compete a SMUL e SMSUB, conforme tipologia, uso, tamanho, de forma que o cumprimento desta legislação não está a cargo de SIURB. Verificando as fotos aéreas do local, parece que a região já esta bastante edificada e, caso o munícipe queira propor uma intervenção no local para abertura e renaturalização da nascente, a secretaria responsável para analisar e opinar seria a SVMA (sendo que SVMA pode, oportunamente, acionar a SIURB para execução do projeto e obra sob sua demanda).

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável

      não preenchido

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022557-6

    Ações orçamentárias: Proposta Inviável

Não há etapas definidas
Voltar para o Início