Revitalização e Acessibilidade para Pedestres na Avenida Chica Luiza, até a chegada da entrada do Parque Estadual do Jaraguá.
Responsável
"Implantação de calçada na avenida visando a implantação de acessibilidade do local. A proposta é viável e de atribuição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
"
Os recursos necessários foram incluídos na PLOA 2023
Número SEI: 6017.2021/0022565-7
Ações orçamentárias: 98.12.1169
Monitoramento atualizado para
Em estudo/análise
Consultando a SMPED para orientação do projeto.
Monitoramento atualizado para
Não iniciada
"Segue abaixo manifestação de nossa equipe técnica. Para execução do projeto e da obra não foram levadas em consideração, no momento da eleição da prioridade, as dificuldades físicas e a necessidade de interação de vários órgãos municipais e estaduais. O quadro resumo de análises de viabilidade foi preenchido, à época, de forma equivocada. Dessa forma não foi possível cumprir os compromissos firmados com a população. Entendemos que para a implementação da obra é necessário um trabalho de longo período, inclusive com a necessidade de remoções, licenças ambientais e possíveis desapropriações de faixas de diversos imóveis. Mesmo com todas essas medidas ainda seria impossível executar, em parte significativa do trecho, calçadas acessíveis em função da alta declividade. Desta forma sugiro que no próximo encontro quadrimestral essas questões sejam rediscutidas com a população, tentando encontrar uma alternativa para o enfrentamento do problema. ""Esta Subprefeitura entende a necessidade prioritária da contratação em questão para execução de melhorias na mobilidade e acesso aos equipamentos públicos, ciente de que é responsabilidade desta administração e que tem por regra principal em sua gestão o compromisso em proporcionar condições de uso e segurança para todos. Por isso nos cabe informar que existe um equívoco nas informações encaminhadas com relação a viabilidade técnica descrita na proposta 635, onde o primeiro trecho vistoriado à Rua Antonio Cardoso Nogueira, em frente ao Parque Estadual do Jaraguá, de cara identificamos que a via apresenta declividade acentuada, em torno de 15%, ultrapassando o percentual máximo permitido para implantação de calçadas com acessibilidade, inclusive observamos que os veículos pesados tais como caminhões e ônibus (transporte público) principalmente, têm dificuldade em um determinado trecho para trafegar. Também foi possivel observar que neste trecho existem algumas barreiras que impedem a implantação linear de calçadas, conforme segue: 1. Na subida da R. Antonio Cardoso Nogueira em direção a Avenida Chica Luiza, a partir da Portaria principal do Parque Estadual do Jaraguá, do lado esquerdo, existe uma área extensa e em talude dentro da área de Proteção Ambiental do Parque, com indivíduos arbóreos de grande porte, dentre eles espécimes nativas, exóticas e animais silvestres; 2. Ainda neste trecho em subida, agora do lado direito, o alinhamento dos muros dos imóveis, segue encostado a guia e sarjeta existentes, onde destacamos a existência de postes de rede elétrica e cabeamentos das concessionárias e algumas árvores de grande porte, conforme vistoria e consulta feita ao MDC - Mapa Digital da Cidade - Geosampa. 3. Na Avenida Chica Luiza, altura do número 497, trecho de ocupação desordenada onde as calçadas existentes são irregulares e estreitas, guias e sarjetas totalmente danificadas, existência de imóveis abaixo do nível da rua onde a escada de acesso ao mesmo está no passeio prejudicando a acessibilidade. Encaminhamos abaixo levantamento fotográfico feito nos endereços acima citados com o intuito de melhor fundamentação quanto a nossa necessidade e dificuldade. Por fim, temos a informar que é de extrema importância para nossa região a adequação dos locais em questão, visando a implementação de melhorias da mobilidade urbana, destacando que até o presente momento nossa região não foi contemplada com a execução de reforma de calçadas através da PEC - Plano Emergencial de Calçadas, que deveria inclusive abranger o trecho apontado. Salientamos a importância de uma parceria entre o Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência e esta Subprefeitura no desenvolvimento do projeto em questão""."
Monitoramento atualizado para
Parcialmente concluída
Esta Subprefeitura entende a necessidade prioritária da contratação em questão para execução de melhorias na mobilidade e acesso aos equipamentos públicos, ciente de que é responsabilidade desta administração e que tem por regra principal em sua gestão o compromisso em proporcionar condições de uso e segurança para todos. Por isso nos cabe informar que existe um equívoco nas informações encaminhadas com relação a viabilidade técnica descrita na proposta 635, onde o primeiro trecho vistoriado à Rua Antônio Cardoso Nogueira, em frente ao Parque Estadual do Jaraguá, de cara identificamos que a via apresenta declividade acentuada, em torno de 15%, ultrapassando o percentual máximo permitido para implantação de calçadas com acessibilidade, inclusive observamos que os veículos pesados tais como caminhões e ônibus (transporte público) principalmente, têm dificuldade em um determinado trecho para trafegar. Também foi possível observar que neste trecho existem algumas barreiras que impedem a implantação linear de calçadas, conforme segue: 1. Na subida da R. Antônio Cardoso Nogueira em direção a Avenida Chica Luiza, a partir da Portaria principal do Parque Estadual do Jaraguá, do lado esquerdo, existe uma área extensa e em talude dentro da área de Proteção Ambiental do Parque, com indivíduos arbóreos de grande porte, dentre eles espécimes nativas, exóticas e animais silvestres; 2. Ainda neste trecho em subida, agora do lado direito, o alinhamento dos muros dos imóveis, segue encostado a guia e sarjeta existentes, onde destacamos a existência de postes de rede elétrica e cabeamentos das concessionárias e algumas árvores de grande porte, conforme vistoria e consulta feita ao MDC - Mapa Digital da Cidade - Geosampa. 3. Na Avenida Chica Luiza, altura do número 497, trecho de ocupação desordenada onde as calçadas existentes são irregulares e estreitas, guias e sarjetas totalmente danificadas, existência de imóveis abaixo do nível da rua onde a escada de acesso ao mesmo está no passeio prejudicando a acessibilidade. Por fim, temos a informar que é de extrema importância para nossa região a adequação dos locais em questão, visando a implementação de melhorias da mobilidade urbana, destacando que até o presente momento nossa região não foi contemplada com a execução de reforma de calçadas através da PEC - Plano Emergencial de Calçadas, que deveria inclusive abranger o trecho apontado. A título de melhoria para a região onde se pretendia executar a proposta, conseguimos junto à SMSUB o recape da Rua Antônio Cardoso Nogueira, no trecho compreendido entre a Estrada Turística do Jaraguá e a Av. Chica Luiza, com cumprimento de 1.190,00m