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Implantação de um Bom Prato

Maria Luiza de Oliveira Marena Maria Luiza de Oliveira Marena  •  24/04/2022  •  Aricanduva/Formosa/Carrão  •  Código da proposta: 1270

Implantação de uma unidado do BOM PRATO na região.

Proposta inviável

Justificativa

Proposta Inviável  


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    Responsável

    Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      O Programa Bom Prato foi criado em dezembro de 2000 pelo Governo do Estado de São Paulo e tem como objetivo oferecer para a população de baixa renda refeições saudáveis e de alta qualidade nutricional a custo acessível. A pasta responsável é a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social por meio da Coordenadoria de Segurança Alimentar – COSAN. Na cidade de São Paulo, vale ressaltar que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDHC) implantou o Programa emergencial Rede Cozinha Cidadã em resposta à insegurança alimentar para as populações vulneráveis da cidade, ofertando refeições prontas à população em situação de rua, por meio do credenciamento de restaurantes para a confecção de marmitas. Também foram distribuídas refeições para pessoas em situação de vulnerabilidades em comunidades periféricas por meio do credenciamento de restaurantes. Em relação direta com a demanda da munícipe, destaca-se a promulgação da LEI Nº 17.819, DE 29 DE JUNHO DE 2022 que dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no município de São Paulo. Entre os equipamentos previstos, está o Bom Prato Paulistano (art. 2º, inciso IV), com o objetivo de fornecer refeições saudáveis e de alta qualidade para a população de baixa renda a custo acessível e para a população de rua constante do cadastro municipal gratuitamente.Essa Lei está em processo de regulamentação que poderá estabelecer os critérios para criação de unidades do Bom Prato Paulistano no município, com apoio técnico e na execução do governo estadual, que detém expertise no tema. Com isso, a definição dos territórios para abertura das unidades ainda está em aberto a implantação de unidade na subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão poderá ser futuramente contemplada. Contudo, não é possível assegurar neste momento novas unidades
       

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável

      A LEI Nº 17.819 DE 29 DE JUNHO DE 2022 em seu Art. 10. cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, com o objetivo de custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional. O FAASP está em fase de regulamentação. Após abertura   do FAASP e estabelecimento das normas relativas à sua estruturação, organização e operacionalização.
       

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022553-3

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