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Isenção de ISS para produtos reutilizados, reciclados, compostados etc.

Nelson Adelino Pereira Nelson Adelino Pereira  •  24/04/2022  •  Penha  •  Código da proposta: 1304

Isenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para: os produtos utilizados, reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e , incinerados para geração de energia. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com a elevação do IPTU proveniente dos recursos oriundos do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D , proposta apresentada para o Orçamento 2023 nessa plataforma


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