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Implantação, conservação e incentivo de projetos relacionados a áreas verdes

maria do carmo lotfi maria do carmo lotfi  •  24/04/2022  •  Santo Amaro  •  Código da proposta: 1320

O Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes defende a destinação de 1 % do Orçamento Municipal em implantação e conservação de parques municipais e naturais; e em programas, projetos e propostas nas regiões da cidade (subprefeituras) relacionados a Praças, Áreas Verdes e Educação Ambiental; também defende a implementação de novos programas de requalificação e melhorias de equipamentos com quadro (recursos humanos) para pleno funcionamento, no uso público e social (Proposta forum verde) em todas as Subprefeituras.

 

Proposta inviável

Justificativa

Proposta inviável  


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    Responsável

    Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      Parcialmente viável. A partir do exercício de 2022, a SVMA passou a contar com R$ 504.239.384,00 orçados, sendo,  R$441.615.765,00 oriundos do tesouro municipal e  R$62.623.619,00 oriundos de fundos municipais, isso representou um aumento de 80,44% em relação à 2021. Em que pese entendermos ser importante a ampliação do orçamento, o aumento recente previsto no PPA22-25 fez com que a SVMA conseguisse se reorganizar e recuperar fôlego de investimentos e garantir o custeio dos parques municipais e suas demais unidades. Além disso, estamos reorganizando equipes e recebendo novos servidores municipais para garantir a execução orçamentária. Importante ressaltar que as Subprefeituras também possuem recursos destinados à conservação de áreas verdes que também devem ser consideradas. Registre-se, ainda, que tal proposta depende de aval último que não cabe à SVMA exclusivamente. Em síntese, é possível inferir que eventual incremento dessa magnitude demandaria ajustes estruturais e pessoais significativos, sem os quais a capacidade técnica de execução desses valores resultaria inviabilizada.
       

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável

      Em termos orçamentários a proposta mostra-se inviável pois a destinação percentual é vedada por disposição constitucional. O art. 167, inciso IV da Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos nele previstos, nos quais não se inserem a situação aqui proposta. Ademais, a elaboração do orçamento municipal se faz a partir das necessidades de cada unidade orçamentária. Inverter esta lógica para conformar um compromisso mínimo de destinação percentual do orçamento pode resultar em desequilíbrios na alocação de recursos entre as unidades orçamentárias.
       

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022565-7

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