Javascript não suportado Destinar 1% do orçamento em parques, praças, áreas verdes e educação ambiental
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Destinar 1% do orçamento em parques, praças, áreas verdes e educação ambiental

Mila Maluhy Mila Maluhy  •  24/04/2022  •  Cidade Tiradentes  •  Código da proposta: 1362

O Fórum Verde Permanente, de parques, praças e áreas verdes defende a destinação e aplicação de 1% do Orçamento Municipal em implantação e conservação de parques  municipais e naturais, e em programas, projetos e propostas nas regiões da cidade (Subprefeituras) relacionados a  praças, áreas verdes e educação ambiental. Também defende a implementação de novos programas de requalificação e melhorias de equipamentos com quadro (recursos humanos) para pleno funcionamento e uso público e social (proposta Fórum Verde) em todas as subprefeituras.

Proposta inviável

Justificativa

Proposta inviável  


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  • Luiz

    Apoio integralmente

    Nenhuma resposta
    • RosangelaMartins

      Relevância muito clara!!! A questão dos parques e praças da cidade é URGENTE.. Pois, estes espaços fazem parte dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs, de direito à cidade e suprem a demanda de ações para a qualidade de vida, de educação, cultura e promoção de saúde. Para tanto, necessária uma entrega de qualidade, no que se refere ao empenho orçamentário para destinação de profissionais, bem como a sua qualificação, e a manutenção e incremento destes espaços.

      Nenhuma resposta
      • Claudia Martins

        Proposta importantíssima! Neste momento de emergência climática, as áreas verdes são ainda mais necessárias. A Secretaria do Verde necessita de mais recursos e funcionários para atender a nossos parques e áreas verdes. E as subprefeituras também precisam de apoio para cuidar das praças da cidade.

        Nenhuma resposta
        • Francisco Eduardo Bodião

          A situação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente é muito grave, sem recursos adequados ela vem perdendo capacidade técnica e política de fazer a manutenção e conservação dos parques municipais e áreas verdes. As praças da cidade também precisam de recursos e projetos para que saiam da situação de deterioração e abandono. Por isso, restituir o patamar de 1% do orçamento da cidade para a SVMA é urgente e algo a ser ampliado progressivamente.

          Nenhuma resposta

            Responsável

            Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

            • Análise de viabilidade técnica

              Inviável

              Parcialmente viável. A partir do exercício de 2022, a SVMA passou a contar com R$ 504.239.384,00 orçados, sendo,  R$441.615.765,00 oriundos do tesouro municipal e  R$62.623.619,00 oriundos de fundos municipais, isso representou um aumento de 80,44% em relação à 2021. Em que pese entendermos ser importante a ampliação do orçamento, o aumento recente previsto no PPA22-25 fez com que a SVMA conseguisse se reorganizar e recuperar fôlego de investimentos e garantir o custeio dos parques municipais e suas demais unidades. Além disso, estamos reorganizando equipes e recebendo novos servidores municipais para garantir a execução orçamentária. Importante ressaltar que as Subprefeituras também possuem recursos destinados à conservação de áreas verdes que também devem ser consideradas. Registre-se, ainda, que tal proposta depende de aval último que não cabe à SVMA exclusivamente. Em síntese, é possível inferir que eventual incremento dessa magnitude demandaria ajustes estruturais e pessoais significativos, sem os quais a capacidade técnica de execução desses valores resultaria inviabilizada.
               

            • Análise de viabilidade orçamentária

              Inviável

              Em termos orçamentários a proposta mostra-se inviável pois a destinação percentual é vedada por disposição constitucional. O art. 167, inciso IV da Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos nele previstos, nos quais não se inserem a situação aqui proposta. Ademais, a elaboração do orçamento municipal se faz a partir das necessidades de cada unidade orçamentária. Inverter esta lógica para conformar um compromisso mínimo de destinação percentual do orçamento pode resultar em desequilíbrios na alocação de recursos entre as unidades orçamentárias.
               

            Códigos da proposta

            Número SEI: 6017.2021/0022567-3

          Não há etapas definidas
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