Destinar verba para adequação das calçadas visando a lei que determina que seja uma calçada que atenda os portadores de necessidades especiais .....nossa região por ter grandes diferenças de altitude criam problemas serios .....
Responsável
"Proposta viável em relação à implantação de calçadas nas áreas inseridas na PEC.
As calçadas previstas para a Subprefeitura Penha estão descriminadas no Anexo Único do Decreto 58.845/2019, que define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, conforme imagem abaixo: (imagem inserida na ficha).
"
"
Os recursos necessários foram incluídos na PLOA 2023
Número SEI: 6017.2021/0022565-7
Ações orçamentárias: 98.12.1169
Monitoramento atualizado para
Em andamento
SUB: Em atenção a dotação (98.12.1169) citada, não pertence à esta Supervisão de Obra. Cabe ressaltar que a execução de pavimentação de calçada compete á SMSUB, conforme ATA nº 20/2023 - Agrupamento 21. Dotação Orçamentária: 98.12.1169 Observações: Em processo de contratação de empresa para inicio dos serviços de execução de requalificação de calçadas por SMSUB
Monitoramento atualizado para
Em fase de contratação
Estes serviços serão executados por empresa contratada pela Secretaria das Subprefeituras - Aguardando formalização de contrato para posterior envio a empresa para emissão do TPOV junto a CET, para inicio dos serviços nos logradouros citados. Esta aguardando formalização de contrato. Dotações orçamentárias: 98.12.15.452.3006.1169.4.4.90.39.00.08.1.759.04.02.0 Valores emprenhados: 264.410,00.
Monitoramento atualizado para
Em fase de contratação
Estes serviços serão executados por empresa contratada pela Secretaria das Subprefeituras - Aguardando formalização de contrato para posterior envio a empresa para emissão do TPOV junto a CET, para inicio dos serviços nos logradouros citados. Esta aguardando formalização de contrato. Dotações orçamentárias: 98.12.15.452.3006.1169.4.4.90.39.00.08.1.759.04.02.0 Valores emprenhados: 264.410,00.
Monitoramento atualizado para
Não iniciada
Com relação à solicitação referente à construção de passeio entre a estrada de ligação Chica Luiza, necessário o estudo da viabilidade legal para realização da obra por parte do Poder Público visando não infringir o disposto no Decreto Municipal nº 59.671/20 que se aplica às obras ou serviços de implantação, conservação e manutenção de qualquer calçada no Município que fazem testada com imóveis que se enquadram no mencionado decreto, serão notificados a adequarem as calçadas e/ou construirem onde não houver. A Subprefeitura estará realizando a construção dos passeios na referida via de passeios em áreas municipais. No momento não consta no GEOSAMPA áreas municipais para realização das calçadas solicitadas, no GEOSAMPA ainda consta áreas rurais, as quais conforme previsto em lei não necessitam atender a legislação de passeios, contudo a equipe de fiscalização esta com a demanda para notificar os lotes dentro do trecho e que se enquadram na referida legislação.
Monitoramento atualizado para
Pendente
Aguarda-se informações complementares da secretaria responsável.