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Implementar programa de segurança alimentar

Vera Helena Lessa Villela Vera Helena Lessa Villela  •  24/04/2022  •  Santana/Tucuruvi  •  Código da proposta: 1935

Implementar programas e projetos de oferta de alimentação segura e contínua às populações que não tenham condições de produzir ou de comprar seu próprio alimento, a exemplo da população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, migrantes e imigrantes, popullação lgbtquia+, assim como egressos/as do sistema prisional.

Proposta viável

Compromisso

Manter a entrega de refeições para a população vulnerável e em situação de rua, conforme a Lei nº 17.819/2022, que além de outros temas, dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo.  


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        No dia 29 de junho de 2022 foi aprovada a Lei nº 17.819/2022, que discorre, além de outros temas, dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, que institui em seu: Art. 2º A Política de Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se dos seguintes programas: I - Armazém Solidário, que corresponde à implementação, manutenção e operação de pontos de venda de produtos tais como gêneros alimentícios, gás de cozinha, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida, a preços subsidiados para consumidores de baixo poder aquisitivo, conforme definição no decreto regulamentador; II - Banco de Alimentos instituído pela Lei Municipal nº 13.327, de 13 de fevereiro de 2002, que são as estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação, recepção ou ainda, aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e públicos; III - Cidade Solidária, cujo objetivo é prover a segurança alimentar através da distribuição de cestas básicas e itens de primeira necessidade à população vulnerável, com a colaboração entre Poder Público e organizações privadas; IV - Bom Prato Paulistano, com o objetivo de fornecer refeições saudáveis e de alta qualidade para a população de baixa renda a custo acessível e para a população de rua constante do cadastro municipal gratuitamente; V - Rede Cozinha Cidadã, com a finalidade de adquirir de empresas de pequeno porte, previamente credenciadas, refeições prontas para distribuição à população vulnerável na Cidade de São Paulo, e fomentar o desenvolvimento econômico local; VI - Rede Cozinha Escola, com o objetivo de fornecer capacitação na área de serviços de alimentação e, concomitantemente, produzir refeições para distribuição à população vulnerável da Cidade de São Paulo; VII - Auxílio Alimentação, no valor a ser definido em decreto, de acordo com as disponibilidades do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo, a ser destinado a famílias na linha de extrema pobreza e pobreza elencadas no CadÚnico. Desta forma, os Programas Cidade Solidária e Rede Cozinha Cidadã que foram instituídos com caráter emergencial, a partir do decreto acima se tornaram programas permanente que compõe a política de segurança alimentar e nutricional do município de São Paulo, atendendo tanto a população em situação de rua quanto a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, de modo geral. Portanto, caberá à equipe gestora do projeto a seleção de locais prioritários para a entrega das marmitas do projeto Rede Cozinha Cidadã, a partir de dados e evidências. A Lei nº 17.819/2022 em seu art. 10 institui o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP: Art. 10. Fica criado o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, com o objetivo de custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, podendo: I - desenvolver e apoiar financeiramente programas e projetos que visem à produção e aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população, destinados à oferta aos consumidores de baixo poder aquisitivo; II - custear benfeitorias necessárias aos equipamentos destinados às ações de segurança alimentar e nutricional; III - apoiar a logística de distribuição de bens recebidos em doação; IV - financiar a contratação ou a parceria formalizada para o desenvolvimento dos programas elencados nesta Lei; V - financiar a implementação do Programa Reencontro; VI - desenvolver e apoiar outras ações de segurança alimentar e nutricional aprovadas pelo Conselho de Administração do Fundo na conformidade do regulamento. Parágrafo único. O FAASP tem duração indeterminada, natureza contábil, caráter relativo, gestão autônoma e será administrado pela Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com auxílio de Conselho de Administração, nos termos do regulamento.
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável

        Dotação orçamentária em que está respaldado atualmente o Projeto Rede Cozinha Cidadã: 34.00.34.10.14.422.3023.4.321.3.3.90.39.0000. Não é possível estimar os custos totais de distribuição nessa região, tendo em vista que é necessário efetivar um estudo sobre a demanda atual. Cumpre pontuar que o custo da marmita no desenho atual do Projeto é de 10 reais a unidade. Pontua-se que apesar de o programa estar relacionado a dotação acima que com base na Lei nº 17.819/2022, o projeto terá como base do financiamento de suas despesas o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, que será regulamentado e articulado pela  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

      Ações orçamentárias: 78.10.4426

      Responsável

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Esta proposta é viável do ponto de vista técnico, porém não possuímos dotação orçamentária para desenvolvimento de projetos desta envergadura. Em havendo suplementação orçamentária, poderíamos executar projetos deste modelo, assim como nos anos anteriores outros programas do mesmo tipo foram priorizados com suplementação.
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Para a execução de um projeto como este, de um Programa de produção e distribuição de refeições faz-se necessário a suplementação orçamentária em dotação especifica do Programa a depender do número de beneficiários envolvidos e Secretarias Municipais envolvidas. 
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022552-5

    • 25/05/2023

      Monitoramento atualizado para
      Em andamento

      A Política de Segurança Alimentar e Nutricional - PSAN tem envolvido uma série de ações e programas (Cidade Solidária, RCC, RCCC, Bom Prato Paulistano, Banco de Alimentos, Rede Cozinha Escola - RCE e Armazém Solidário), grande parte delas já em operação, e sob financiamento do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo (FAASP), com orçamento inicial de R$ 190 milhões (LOA 2023). Dado que o compromisso refere-se a distribuição de refeições, focamos nossa resposta em três programas: RCC (Rede Cozinha Cidadã) e o RCCC (Rede Cozinha Cidadã Comunidades), que têm como objetivo a distribuição de refeições elaboradas por restaurantes localizados em diversos territórios da cidade, somando juntos orçamento de R$ 52 milhões em 2023, e o RCE (Rede Cozinha Escola), que consiste na produção e na distribuição de refeições por meio de parcerias com OSCs capacitadas, com previsão orçamentária de R$ 40 milhões em 2023, e entrega de 50 unidades na cidade - Meta 1 - Programa de Metas 2023 -2024. Dotação Orçamentária: 78.10.14.422.3023.4426.33903900 78.10.14.422.3023.4426.33503900 Valores Empenhados: R$ 34.583.242,46 Observações: Valores empenhados globais dos dois programas o RCC (Rede Cozinha Cidadã) e o RCCC (Rede Cozinha Cidadã Comunidades) em operação, e não exclusivamente para o território compromisso. Sobre o RCE, consta na Meta 1 do Programa de Metas a implantação (já em andamento) de 30 unidades em diferentes territórios em 2023 e outras 20, que potencialmente poderão abarcar os territórios do compromisso, em 2024, totalizando 50. Valores ainda não empenhados em maio para RCE.

    • 29/09/2023

      Monitoramento atualizado para
      Em estudo/análise

      "O programa Rede Cozinha Cidadã-Pop Rua, subdivisão do Rede Cozinha Cidadã voltada para a para a população em situação de rua, não possui um ponto de entrega de refeições na Subprefeitura da Santana/Tucuruvi. Todavia, está em análise a implementação de pontos de entrega nessa região. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo (Lei nº 61.564/2022) é composta por 07 programas: Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola e Auxílio Alimentação. Coordenados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). Subsidiariamente, dois programas da política atuam na subprefeitura da proposta com a disponibilização de refeições prontas. O programa Rede Cozinha Cidadã-Comunidades, subdivisão do Rede Cozinha Cidadã focada no auxiílio às famílias socialmente mais vulneráveis da cidade, possui 02 pontos de entrega de refeições na subprefeitura de Santana/Tucuruvi. Ainda, a Rede Cozinha Escola é um programa com objetivo de fornecer capacitação na área de serviços de alimentação e produção de refeições para distribuição à população vulnerável da Cidade de São Paulo, geridas por organizações da sociedade civil. Das 60 organizações convocadas, 03 estão localizadas na subprefeitura da proposta. Diante o exposto, ainda que esteja em tratativas a implantação de pontos de entrega de refeições para a população de situação de rua na subprefeitura de Vila Maria/Vila Guiherme, a rede de programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de São Paulo é capaz de atender as demandas dessa região. "

    • 20/01/2024

      Monitoramento atualizado para
      Parcialmente concluída

      Não há pontos de entrega de marmitas à população vulnerável e em situação de rua na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi. No entanto, foram implantados na mesma região 03 Cozinhas-Escolas, que além de fornecer refeições à pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecem capacitação em serviços de alimentação. Por questões de priorização, não houve a implantação de pontos de entrega de marmitas do Programa Cozinha Cidadã - Pop Rua, pois já estava planejado o início de 03 unidades do programa Cozinha-Escola na Subprefeitura da Santana/Tucuruvi. Desde o ínicio de 2023, a SMDHC tem priorizado a distribuição de refeições com refeitório para alimentação em detrimento à distribuição das marmitas, de forma a garantir não só a alimentação adequada mas também o ambiente e condições para a realização das refeições. As "Cozinhas-Escolas", além de oferecer refeições diárias e balanceadas à população em situação de vulnerabilidade, fornecem capacitação na área de serviços de alimentação. A Cozinha-Escola é um dos programas que fazem parte da rede de 07 programas da da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo (Lei nº 61.564/2022), entre eles: Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola e Auxílio Alimentação, coordenados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). Diante o exposto, as unidades do Cozinha-Escola na subprefeitura de Santana/Tucuruvi são capazes de atender as demandas previstas na proposta. Dotações Orçamentárias Oneradas: 78.10.14.422.3023.4.426.3.3.5039.00.00.1.500.9001.1. Valores Empenhados: R$ 46.487.041,02 Valores Liquidados: R$ 42.548.872,16

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